2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1630
levantamento do FGTS do AUTOR: SONIA APARECIDA
PEREIRA relativo ao período de 2/8/2010 a 28/2/2019, nos
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:
ANTECIPADA
seguintes termos:
O(A) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem
suas vezes fizer, considerando-se a dispensa sem justa causa,
deverá efetuar aoAUTOR: SONIA APARECIDA PEREIRA o
Aos 20 de Março de 2019 foi o feito, entre as partes, AUTOR:
pagamento da importância depositada pelo réu ASSOCIACAO
SONIA APARECIDA PEREIRA , RÉU: ASSOCIACAO
BENEFICENTE SANTA RITA DE CASSIA, CNPJ:
BENEFICENTE SANTA RITA DE CASSIA, MUNICIPIO DE
50.515.204/0001-33, em conta vinculada ao FGTS, corrigida
BRODOWSKI , submetido a julgamento o PEDIDO DE TUTELA
monetariamente e majorada de juros, nos termos do artigo 13,
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ANTECIPADA, proferindo-se a
da Lei 8.036/90 e do artigo 19, do Decreto 99.684/90.
seguinte decisão:
3.4. Cópia também do presente servirá como alvará para
Ausentes as partes.
percepção pelo AUTOR: SONIA APARECIDA PEREIRA do
seguro-desemprego, nos seguintes termos:
1. RELATÓRIO
Considerando-se a dispensa sem justa causa relativamente ao
contrato de trabalho do AUTOR: SONIA APARECIDA PEREIRA
O AUTOR: SONIA APARECIDA PEREIRA deduziu pedido de
com o empregador ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA RITA
tutela provisória de urgência - antecipada - para anotação da baixa
DE CASSIA, CNPJ: 50.515.204/0001-33, no período de 2/8/2010
do contrato na CTPS e expedição de alvarás para acesso ao seguro
a 28/2/2019, DETERMINA-SE habilitação do autor no seguro-
desemprego e levantamento do FGTS.
desemprego, em substituição às guias CD/SD, devendo o órgão
É o relatório.
pagador analisar as condições impeditivas para a concessão
do benefício.
2. FUNDAMENTAÇÃO
NOME DO AUTOR: SONIA APARECIDA PEREIRA, CPF:
031.620.588-56
No mérito, assiste razão à autora, pois está presente o requisito
Período contratual - 2/8/2010 a 28/2/2019,
previsto pelo art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito.
RG nº 24.284.177-03,
No caso vertente, inegável a probabilidade do direito, porquanto por
CTPS n° 47059, série 47/SP,
meio do TAC id. n. d136ef2 o Município de Brodowski comprometeu
PIS nº 200.49419.60-3.
-se a cessar o convênio que até então mantinha com a reclamada,
assumindo a partir daí o exercício da prestação da atividade
O cumprimento dar-se-á independentemente da anotação da
diretamente, fato que acarretou a dispensa coletiva dos
baixa na CTPS.
empregados, porquanto acabou a fonte de recursos que mantinham
O beneficiário deverá imprimir o documento para apresentação
os contratos.
aos destinatários.
A dispensa da assinatura física decorre de determinação do
3. DISPOSITIVO
Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal,
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória de
Fernando da Silva Borges (Ofício Circular nº 005/2017-GP, com
urgência - antecipada- nos termos da fundamentação supra,
despacho e requerimento protocolado administrativamente sob
para:
o nº 1465/2017-DG anexos).
3.1. Declarar a rescisão do contrato de trabalho, fixando como
Os destinatários da ordem poderão consultar a autenticidade
data do término a de 28/2/2019;
do
3.2. Determinar às partes que compareçam na Secretaria da
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
Vara do Trabalho no dia 16/4/2019, às 13h15, para anotação da
nto/listView.seam.
baixa na CTPS da autora, com data de 28/2/2019, devendo na
4. Ajuizado processo no Rito Sumaríssimo. Todavia entre os
ocasião a reclamante portar sua CTPS, atuando a Secretaria
envolvidos está a Administração Pública direta, autárquica ou
supletivamente quanto à anotação.
fundacional. Altere-se para Rito Ordinário. (CLT, 852-A).
3.3. Cópia da presente decisão sirva como alvará para
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131938
documento
pela
chave
no
link: