3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023
1756
ASSISTANCE BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA S.A.,
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. A., PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, HDI SEGUROS S.A. e por fim, TOKIO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
MARINE SEGURADORA S.A. (fls. 1216/1249).
recursos.
As reclamadas GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO
MATRIZ, GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO FILIAL e
GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS AUTO SOCORRO EIRELI
- ME interpuseram recurso ordinário (fls. 1255/1269) pugnando pela
reforma da sentença quanto à incompetência absoluta,
reconhecimento do vínculo de emprego, ilegitimidade das partes,
jornada de trabalho, sobreaviso, desconto indevido, grupo
econômico, honorários advocatícios sucumbenciais e expedição de
ofícios.
MÉRITO
O reclamante apresentou contrarrazões (fls. 1291/1297).
As reclamadas PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RECURSO DAS RECLAMADAS
apresentaram contrarrazões (fls. 1311/1317).
O reclamante interpôs recurso ordinário (fls. 1274/1284) arguindo
preliminarmente, cerceamento do direito de defesa e, no mérito
pugnou pela reforma da sentença quanto às horas extras,
sobreaviso, reparação por danos morais por jornada exaustiva e
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
As reclamadas GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO
MATRIZ, GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO FILIAL e
GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS AUTO SOCORRO EIRELI
As reclamadas se insurgiram contra a decisão fundamentando que
- ME apresentaram contrarrazões (fls. 1298/13303).
"restou comprovado tanto pelas provas documentais como
testemunhais que inexiste qualquer indício de fraude no contrato
Os autos não foram encaminhados à Procuradoria Regional do
firmado entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, uma vez que tudo
Trabalho (art. 97 do Regimento Interno).
está em conformidade com a legislação pertinente" e que
"trouxeram de forma clara todos os fatos e provaram todas as suas
É o relatório.
alegações, restando provado que em nenhum momento houve
irregularidades na contratação da empresa do Reclamante, pelo
contrário, toda a legislação vigente fora cumprida" (fl. 1259).
VOTO
Disseram que "o Reclamante busca de todas as formas alterar a
verdade real, contudo, o que explicito nos autos e não há pairam
dúvidas, é o fato da empresa do mesmo ter sido contratada,
situação totalmente previsível na no ordenamento jurídico", que "a
1ª Reclamada ao contratar a Empresa do Reclamante zelou por
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196593
cumprir todos os ditames legais, ou seja, todos os requisitos da lei