13 Resultado da pesquisa 0000639-12.1998.403.6000 - em: 13/01/2025
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INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 3 PROCESSO : 0011196-62.2015.403.6000 PROT: 28/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0011198-32.2015.403.6000 PROT: 28/09/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARLEI AZAMBUJA FERREIRA DA SILVA ADV/PROC: MS017689 - NERI FERREIRA DA SILVA FILHO IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FED
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 3 PROCESSO : 0011196-62.2015.403.6000 PROT: 28/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE COXIM/MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0011198-32.2015.403.6000 PROT: 28/09/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARLEI AZAMBUJA FERREIRA DA SILVA ADV/PROC: MS017689 - NERI FERREIRA DA SILVA FILHO IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FED
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO. JUIZ FEDERAL TITULAR. BEL GUSTAVO HARDMANN NUNES. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2049 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000639-12.1998.403.6000 (98.0000639-7) - MARIA SHINOBU YASUNAKA(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO. JUIZ FEDERAL TITULAR. BEL GUSTAVO HARDMANN NUNES. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2049 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000639-12.1998.403.6000 (98.0000639-7) - MARIA SHINOBU YASUNAKA(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN)
0007669-44.2011.403.6000 - JULIO CEZAR ARAUJO GARABINI X ROSANA COUTINHO GARABINI(MS002921 - NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA E MS014696 - GISELE FOIZER) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI X GRUPO INDIGENA DA ALDEIA CORREGO DO MEIO X UNIAO FEDERAL Considerando o recurso de apelação interposto pela UNIÃO (fls. 785-795), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões recursais.Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
X SERGIO FELIX PINTO X ALICE SOUZA ROMERA(MS007110 - SILMAR DE FATIMA LIMA RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Intime-se o autor Joelson Chaves de Brito para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais. 0000639-12.1998.403.6000 (98.0000639-7) - MARIA SHINOBU YASUNAKA(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS0055
Federal Carlos Muta - e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/11/2011 ) - grifei.Por derradeiro, e com o intúito de evitar que o requerido desenvolva raciocíno equivocado, no sentido de que por conta da doença do seu filho, não precisará mais pagar as taxas condominiais do imóvel que ocupa, consigno que os fundamentos desta decisão, calcados no princípio da razoabilidade, e, a toda evidência, dotados de conteúdo humanitário, não poderão prolongar-se indevidamente, uma vez que, ao final, o interes
0000639-12.1998.403.6000 (98.0000639-7) - MARIA SHINOBU YASUNAKA(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN) X MARIA NEIDE VASCONCELOS REGINALDO DE SOUZA(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN) X MARIA DENISE GUENKA ALVES(CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTE
Publicação: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3639 45 ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS) Compulsando os autos verifica-se que a sentença de fls. 28/30, extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em fls. 54/59 o exequente interposto recurso de apelação.Com o advento da Lei 13.105/2015, várias novidades surgiram em relação ao CPC/73, dentre elas, a possibilidade d
elementos novos, suficientes a ensejar a revisão do r. decisum recorrido, razão pela qual mantenho-o, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Ainda quanto à peça que instrumentaliza o agravo retido interposto pelos embargados/exequentes, registro que o magistrado que vinha conduzindo o presente Feito e os demais da mesma espécie, ao apreciar outras peças com conteúdo parecido, teve por bem considerar as expressões nelas contidas como injuriosas e determinar que fossem riscados os t