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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020 O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014, publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/ 10/2014, INDEFERIU o processo administrativo abaixo relacionado: PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL – 2019270541 – Olga Maria de B
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 8 INDICIADO: MANOEL CRISTINO DA SILVA JUNIORAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00109 Processo: 0000603-49.2019.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO FIRMINO DE LIMA ADVOGADO: 004657PB LUCIA DE FATIMA FREIRES LINS. VITIMA: ZIL
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS121-APELAÇÃO CÍVEL Nº 080224653.2018.815.0731.ORIGEM:3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELAPELANTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA:DIEGO CARVALHO MARTINS OAB/PB 15.732.ADVOGADA: VANESSA GOMES F. GADELHA - OAB/PB 1722APELADO:INALDO DE FIGUEIREDO DA SILVAADVOGAD
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TRÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 63) – Apelação Cível N° 080006497.2019.8.15.0751. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Luiz Alberto da Silva Sena. Advogado(s): Jailson da Silva Amaral (OAB/PB 24.642). Apelado(s): Júlia Hellen Viana de Sena. Advogado(s): Arsidney Xavier da Rocha (OAB/P
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 5 apreciado quando do julgamento do próprio recurso que o acusado visa aguardar fora do cárcere. Além disso, a manutenção da prisão do réu foi devidamente justificada na r. sentença recorrida. - Mantém-se a condenação do acusado pelo delito de roubo simples em concurso formal, quando induvidosas a materialidade e autoria delitivas, sobret