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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.” (Art. 1.025 do NCPC) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 9 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Leand
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 4 coerente, sobretudo quando em sintonia com as demais provas dos autos, especialmente a prova de reconhecimento dos réus. – Demonstrado nos autos que a sentença condenatória encontra-se fundamentada em conjunto probatório robusto e concludente, de forma a permitir o juízo de condenação, a manutenção do édito condenatório é a me