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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 2566 PROCESSO: 00037491920188140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o: Tutela e Curatela - Nomeação em: 29/09/2020---INTERDITANDO:MARIA JOSE DE SOUZA ANCELMO Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) INTERDITO:HOZANA HONORATO DE SOUZA ANCELMO. Processo nº. 0003749-19.2018.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Intime-s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 1414 DESPACHO R. H. 1- Considerando a certidão de fl. 162, proceda a redistribuição do mandado a outro Oficial de Justiça, independente de recolhimento de custas processuais. 2- Após a devolução do mandado, intime-se o requerente para manifestações, no prazo de 15 dias. Altamira, 22 de fevereiro de 2019. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00023825720098140005 PROCE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 1441 negócio de compra e venda e a devolução de 90% das quantias pagas - Sentença de parcial procedência Inconformismo da ré - Alegação de que a devolução dos valores pagos deve observar os critérios estabelecidos no contrato entabulado entre as partes - Descabimento - Manifesta abusividade da cláusula contratual resolutiva por acarretar em inexistência de montante a ser restituído - Retenção
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 1988 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÿA DA RECLAMAÿÿO Nº 10093-MA. GRADUAÿÿO DA INDENIZAÿÿO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÿO SOFRIDA PELA VÃTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÿA MANTIDA PELOS PRÿPRIOS FUNDAMENTOS.  1. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INCOMPETÿNCIA DOS JUIZADOS, SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÿES, PORQUANTO O LAUDO EXPEDIDO PELO IML (FLS. 20/21) Ã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7245/2021 - Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 526 Câmara Especializada CÃ-vel, Tribunal de Justiça do Estado da ParaÃ-ba, Relator: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Julgado em 17/09/2019).¿            Isto posto, confirmo os efeitos da tutela antecipada outrora deferida e julgo procedente o pleito do autor para condenar o ESTADO DO PARà na obrigação de fazer descrita na inicial, qual seja,