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RESOLVE Designara servidora MÉRCIA SIMÕES, RF 7575, Técnica Judiciária, para substitui-la no referido período. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Raul Mariano Júnior, Juiz Federal, em 19/02/2021, às 07:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO Processo: 0003805-30.2016.4.03.8002. Apos
sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo FUNDO ESTADUAL DE CULTURA TERMO DE COMPROMISSO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos projetos classificados nos Edital FEC Nº 02/2020 – Arte Salva. Data 11/11/2020. Vigência: 1 ano. Signatário
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: terça-feira, 18 de maio de 2021 Campo Grande, Ano XXI - Edição 4727 4 Tornar sem efeito, parte da Portaria nº 0392, de 03.05.2021, que designou Karilane Cristina dos Santos, matrícula 14749, Analista Judiciária, para substituir pelas atribuições funcionais da função de confiança de Coordenador da lotação Coordenadoria de Conta Única do Departamento de Gestão Financeira da Secretaria de Finanças, durante as
A Excelentíssima Senhora Doutora Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei 8.666/93, RESOLVE: I - Nomear, como fiscal do Contrato nº 13/2022 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUCT (8981533), firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul e a empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA EPP (CNPJ 11.320.576/0001-52), cujo objeto consiste co
À vista do requerimento de nº 8970567, homologado por perito do TRF3/DSAU conforme documento de nº 8971137, concedo ao(à) servidor(a) RAFAEL DE FREITAS ENDO, RF 6420, licença para tratamento de doença em pessoa da família no período de 26/07/2022 a 28/07/2022,, nos termos dos artigos 81, I, e 83, da Lei n. 8.112/90, combinados com o Art. 7º, caput, da Resolução 159/2011-CJF. Documento assinado eletronicamente por Danilo César Maffei, Diretor da Secretaria Administrativa, em 12/08/202
OBJETO: Aquisição de suprimentos de informática ASSUNTO: Apreciação de Recurso Administrativo intempestivo Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n° 1262840 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Considerando a intempestividade do recurso administrativo interposto pela empresa MS INFORMÁTICA LTDA., reconheço a ocorrência de preclusão temporal e deixo de conhecer o seu mérito. 3. Isto posto, mantenho a decisão exarada (doc. nº 1135152) com a aplicação da penalidade de MULTA à em
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1183689 - Termo Aditivo - Extrato :: Termo Aditivo - Extrato Termo Aditivo – Extrato Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: ENCADERNADORA MAZDA LTDA.-ME (CNPJ nº 96.188.693/0001-67). Processo SEI nº 0014811-42.2013.4.03.8001. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 042/2012. Espécie: Termo Aditivo n° 04.537.13.15. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1183689 - Termo Aditivo - Extrato :: Termo Aditivo - Extrato Termo Aditivo – Extrato Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: ENCADERNADORA MAZDA LTDA.-ME (CNPJ nº 96.188.693/0001-67). Processo SEI nº 0014811-42.2013.4.03.8001. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 042/2012. Espécie: Termo Aditivo n° 04.537.13.15. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666
OBJETO: Aquisição de suprimentos de informática ASSUNTO: Apreciação de Recurso Administrativo intempestivo Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n° 1262840 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Considerando a intempestividade do recurso administrativo interposto pela empresa MS INFORMÁTICA LTDA., reconheço a ocorrência de preclusão temporal e deixo de conhecer o seu mérito. 3. Isto posto, mantenho a decisão exarada (doc. nº 1135152) com a aplicação da penalidade de MULTA à em
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro, homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve como objeto a contratação de instituição especializada para prestação de serviço de recrutamento e seleção, mediante realização de processo seletivo precedido de convocação por edital público, e administração do Programa de Estágio, pelo período d