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1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Análise de Liquidação14/5/20150000885-51.2014.5.23.003636 Análise de Liquidação14/5/20150000815-34.2014.5.23.003636 Análise de Liquidação14/5/20150000325-46.2013.5.23.003636 Análise de Liquidação18/5/20150000656-91.2014.5.23.003632 Análise de Liquidação20/5/20150000277-53.2014.5.23.003630 Análise de Liquidação20/5/20150000706-20.2014.5.23.003630 Análise de
Vistos em sentença.Trata-se se processo de execução impetrada por FILIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em face UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 515 c/c art. 534. Iniciado o processo de execução (fls. 453/460 e 462), o executado manifestou concordância (fls. 468). À fl. 476, foi juntado OFÍCIO PRECATÓRIO nº 20140000104. À fl. 483 foi juntado Extrato de Pagamento de Precatório - PRC. Diante da inexistência de débi
Vistos em sentença.Trata-se se processo de execução impetrada por FILIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em face UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 515 c/c art. 534. Iniciado o processo de execução (fls. 453/460 e 462), o executado manifestou concordância (fls. 468). À fl. 476, foi juntado OFÍCIO PRECATÓRIO nº 20140000104. À fl. 483 foi juntado Extrato de Pagamento de Precatório - PRC. Diante da inexistência de débi
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005358-64.2009.403.6319 - TEREZINHA SILVA DOS SANTOS(SP039204 - JOSE MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a parte exequente intimada sobre o depósito realizado nos autos, conforme fls. 165, bem como a se manifestar sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. 0000113-16.2012.403.61
manifestação, tal pleito já havia sido formulado às fls. 396/397, noticiando inclusive a existência de débitos inscritos em dívida ativa (fls. 398/401). Tal o contexto, e ante a decisão do Pretório Excelso nas ADIs 4357 e 4425, nos moldes já assentados às fls. 439/441, indefiro a compensação. Intimem-se as partes deste despacho, iniciando-se pela União.Após, cumpra-se a determinação de fl. 459 em seus ulteriores termos. 0004108-46.2001.403.6102 (2001.61.02.004108-6) - SILVIO PER
da 3ª. Região. Int. Expediente Nº 9687 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0047826-17.1992.403.6100 (92.0047826-3) - GENARO SILVA X GENARO SPINOULI SILVA(SP054875 SERGIO ROSSINI E SP032962 - EDY ROSS CURCI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) Fls. 134/136: ciência às partes da transmissão dos ofícios requisitórios: RPVs n.º 20140000371 até 201400000373 (honorários). Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias em Secretaria a disponibilização/comunicação do pagamento
Expediente Nº 7801 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000293-39.2004.403.6004 (2004.60.04.000293-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000019639.2004.403.6004 (2004.60.04.000196-2)) MONICA MARIA BATISTA PIASSA(MS007610 - ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR) X APEMAT CREDITO IMOBILIARIO S/A(MS003920 - LUIZ AUDIZIO GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS004200 - BERNARDO JOSE BETTINI YARZON) Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos vindos do Tribunal Regional Federal da
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005358-64.2009.403.6319 - TEREZINHA SILVA DOS SANTOS(SP039204 - JOSE MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a parte exequente intimada sobre o depósito realizado nos autos, conforme fls. 165, bem como a se manifestar sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. 0000113-16.2012.403.61
Expediente Nº 7801 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000293-39.2004.403.6004 (2004.60.04.000293-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000019639.2004.403.6004 (2004.60.04.000196-2)) MONICA MARIA BATISTA PIASSA(MS007610 - ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR) X APEMAT CREDITO IMOBILIARIO S/A(MS003920 - LUIZ AUDIZIO GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS004200 - BERNARDO JOSE BETTINI YARZON) Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos vindos do Tribunal Regional Federal da
DO SEGURO SOCIAL(SP107084 - MARCO ANTONIO DE PAIVA CARDOSO) Defiro a juntada da procuração de fl. 335.Considerando que a apresentação de nova procuração implica a renúncia tácita aos advogados anteriormente constituídos, especialmente em razão de inexistir ressalva quanto ao mandato anterior, determino que as futuras intimações sejam feitas em nome do atual patrono da parte.Proceda-se à anotação no sistema processual.Intimem-se (inclusive os advogados anteriores). Cumpra-se. 00001