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Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1214 929 302.01.2011.006226-5/000000-000 - nº ordem 1550/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TIAGO DE ANDRADE FELIPPE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 109 - Vistos. Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 980 863 interessada. Ante o exposto, defiro a medida antecipatória (tutela específica) para obrigar a ré a fornecer o(s) medicamento(s) descrito(s) na Inicial e/ou no receituário (ou outro de marca diversa desde que com o mesmo princípio ativo), na quantidade e no prazo ali especificados, no prazo de 10 dias, sob pe
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1070 682 Recorrido: Maria Apparecida Diman de Campos Designado julgamento para o dia 30 de novembro de 2011, às 09:30 horas. Se o recorrente pretender produzir sustentação oral deverá requerer ao Juízo cinco dias antes da sessão. O resultado do julgamento será oportunamente publicado na imprensa oficial, fluindo a
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1105 608 pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas. Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474 Recurso nº 509/11 (nº de origem 302.01.2010.017396-9) Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrido: Rom
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1010 1144 apresentem os mesmos princípios ativos e especificações, se existentes. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus de sucumbê