Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1105
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pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 509/11 (nº de origem 302.01.2010.017396-9)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Romilda Soares Martins Raimundo
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Gustavo Fernando Turini Berdugo OAB/SP 205.284 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 510/11 (nº de origem 302.01.2011.001360-0)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Aparecida Simez Becalotto
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 515/11 (nº de origem 302.01.2010.022244-0)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Irma Borgo
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Gustavo Fernando Turini Berdugo OAB/SP 205.284 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 516/11 (nº de origem 302.01.2011.000606-3)
Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo
Recorrido: Antonio Celso Feijó
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 517/11 (nº de origem 302.01.2011.002944-7)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município de Jaú
Recorrido: Carlos Eduardo Bueno
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Ficam os recorrentes condenados ao
pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP 206.303 Dr. Fabrício Mark Contador OAB/SP 245.623
Recurso nº 518/11 (nº de origem 302.01.2010.014103-2)
Recorrente: Município de Jaú
Recorrido: Bruno Otávio Cogo Garcia
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Honorários advocatícios arbitrados em R$
500,00. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP 206.303 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 519/11 (nº de origem 302.01.2010.013533-6)
Recorrente: Município de Jaú
Recorrido: Marcos Paulo da Costa Palma
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Honorários advocatícios arbitrados em R$
500,00. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP 206.303 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 604/11 (nº de origem 302.01.2011.005529-1)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Izabel Gea da Silva
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 607/11 (nº de origem 302.01.2010.013077-9)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Edeneia Colognesi Gasparotto
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 608/11 (nº de origem 302.01.2011.006226-5)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Tiago de Andrade Felippe
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º