10.003 Resultado da pesquisa adauto correa martins - em: 27/01/2025
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0037785-03.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301100733 - ELVIRA LANZETTA PACKER (SP194960 - CARLOS ALBERTO AGUIAR PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0055611-13.2009.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301100720 - JOSE RIBEIRO (SP202595 - CLAUDETE DE FÁTIMA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0049261-09.2009.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301100724 - JOSE MARIA ARRUDA
FERREIRA RUIZ (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0067601-35.2008.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301122375 - JOAO RODRIGUES TEIXEIRA (SP099229 - RAMIRO GONCALVES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0000652-73.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301122537 - RAFAEL BROVINI (SP264779A - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
do salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo regimental improvido. Os índices de atualização dos salários-de-contribuição não se aplicam ao reajuste dos benefícios previdenciários de prestação continuada". 4. Quanto às alegações de ofensa a incisos do artigo
(RPV). A União deverá proceder aos cálculos pertinentes. Com o trânsito, expeça-se o ofício requisitório ou o precatório competente. Sem custas e honorários nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo nos termos do art. 269, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar ao INSS que proceda à desconstituição da aposentadoria atualmente recebida pela parte au
(SP183583 - MÁRCIO ANTÔNIO DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004257-46.2009.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301023416 - IDA APARECIDA MAKNAVICIUS MAGALHAES (SP202608 - FABIO VIANA ALVES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003120-29.2009.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301023415 - JOAQUIM GOMES DA SILVA (SP237568 - JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA, SP27
FIGUEREDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0041356-79.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301047778 - ISAIAS DO NASCIMENTO (SP058818 - RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS, SP102400 - ABADIA BEATRIZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0041373-18.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301047310 - PAULO FRANCISCO DE SOUZA (SP240516 - RENATO MELO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
RODRIGUES (SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0004899-06.2011.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301053574 - JOAO GOMES CUSTODIO (SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002853-80.2011.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301053506 - SIDNEI MALINGRE (SP202015 - FLÁVIA REGINA DE MORAES, SP283796 - PAOLA ELIZA LÜCK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
SOUZA (SP065284 - CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA, SP168381 - RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0043423-51.2010.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301039733 JOSE EVERALDO DA SILVA (SP162082 - SUEIDH MORAES DINIZ VALDIVIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0016969-05.2008.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301039972 GILVANO TEIXEIRA DA ROCHA (SP046152 - EDSON GOMES
0006248-23.2010.403.6301 - IVA MARIA COSTA DEBELIAN(SP194964 - CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Fls. 234/235: Recebo como emeda à inicial. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido. 3. Tendo em vista a necessiade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida no processo, postergo a apreciação da tutela antecipada para após a conclusão da fase instrutória. 4. CITE-SE. 5. INTIME-SE. 0001792-59.2011.403.61
Expediente Nº 7179 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0017461-17.1995.403.6183 (95.0017461-8) - FELIPE MOSQUINI - ESPOLIO (NILZA RIBEIRO MOSQUINI)(SP044787 - JOAO MARQUES DA CUNHA E Proc. GILBERTO BERGSTEIN) X INSS/FAZENDA(Proc. ANGELICA VELLA FERNANDES DUBRA E SP107042 - LUIZ EUGENIO MATTAR) 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Intime-se o INSS para que apresente o cálculo do crédito devido à parte autora, no prazo de 10 dias. Int. 0026305-74.1996.403.6100 (96.0026305-1) - JOAO DA C