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1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Advogado(a) Plúrima Réu ALBERTO LUIS BISPO DO SACRAMENTO(OAB: 16801BA) Luiz Jose da Silva - Indicar bens do executado, passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena dos autos aguardarem em arquivo. - ADV RTE: NILTON DE SENA OLIVEIRA. ADV RTE: JESSE SOUZA SANTOS. Processo Nº RT-0038400-51.2002.5.05.0551 Processo Nº RT-00384/2002-551-05-00.7 Reclamante Advogado(a)
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TOMAR CIÊNCIA Indefiro o requerimento de desarquivamento dos autos, tendo em vista que o peticionário, em momento algum, motiva, de forma objetiva, a sua pretensão, como determinado na Portaria nº 02/2015, de 29/05/2015, desta Vara do Trabalho de Jequié. A Reclamada deve comprovar a existência de saldo depositado nos autos, o que não ocorreu. Arquivem-se em pasta própr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Assunto: Direito Civil Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Apelante: Lucilene Mariano Advogado: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB: 3538/AC) Advogado: Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC) Apelado: Mouricélio Cambará da Silva Advogado: Deivid Crispim de Oliveira (OAB: 6913RO) Advogada: Adriane Evangelista Barroso (OAB: 7462/RO) 11. Classe: Apelação nº 0708632-11.2016.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 2ª Vara Cível Assunto: Direito Proce
Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.381 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 31 RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO POLICIAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO. ENDEREÇO INFORMADO NO MANDADO NÃO CORRESPONDIA AO ENDEREÇO COMUNICADO PELO INDICIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Assunto: Obrigações Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 06048561
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Distribuição por: Sorteio Recurso Inominado nº 0605705-80.2018.8.01.0070 Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 4086/AC) e outro Apelado: João Bosco Tadeu de Albuquerque Advogado: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB: 4608/AC) Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio Recurso Inominado nº 0605720-49.2018.
10 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.381 que apesar de tratar como licença especial, em nade diverge da licença-prêmio estabelecida na LCE n. 39/1993. 2. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito da Administra�
30 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.381 Diretora de Secretaria da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública. Eu, ___________________, Cirlene Rocha da Luz, subscrevo. 2ª TURMA RECURSAL Presidente: Gilberto Matos de Araújo Diretora de Secretaria: Maria Margareth Bezerra de Faria Classe: Recurso Inominado n.º 0605215-58.2018.8.01.0070 Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juíza de Direito Mirl
20 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.359 32 - 0601112-08.2018.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Marcelo Coelho de Carvalho - Apelante: Raimunda Zulmira de Sena Santana Apelado: Estado do Acre - Advogado: Andre Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB: 3138/AC) - Procuradora: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10178/AL) 33 - 0601107-83.2018.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Marcelo Coelho de Carvalho - Apelante: Raimunda Passos de A
132 Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.084 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Assim, sopesadas as circunstâncias, fixo a pena da seguinte forma: Juiza de Direito Primeira Fase: Fixo a pena-base em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Autos n.º 0002735-54.2021.8.01.0070 Ação Termo Circunstanciado/PROC Vítima do Fato Daví Rodrigues dos Santos Autor do Fato Patricia Vieira Lins Segunda Fase: Não há atenuantes. O acusado admitiu o dano em sede pol
Rio Branco-AC, quarta-feira 8 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.346 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 246, § 3º, CPC). 3) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e ou