112 Resultado da pesquisa administradora de benef - em: 13/01/2025
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Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 custeio do benefício, não é suficiente a demonstrar o direito de permanência como beneficiário de plano de saúde. Portanto, não se desincumbiu o recorrente de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC. DA PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA PRIVADA CONTRATADO PELA RECORRENTE. VII. O contrato diverso, firmado pela recorrente LAURA, na cond
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 ao dano moral e à defesa da legalidade do reajuste anual ? este sim afastado pela sentença recorrida. O recurso da CAIXA SEGURADORA, por seu turno, limita-se à condenação por dano moral. INDEFIRO o pedido de alteração do polo passivo, pois os nomes CAIXA SEGUROS e CAIXA SEGUROS SAÚDE constam em documentos apresentados à autora/recorrida, (conforme ID 591428; ID 594789, p. 2; ID 591396, p. 3)
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 se estariam enquadradas no conceito de remuneração constante da legislação invocada (Lei n. 5.105/2013, Art. 12, § 3º e Lei Complementar n. 840/2011, Art. 161), para então se concluir pela viabilidade ou não de suspensão do pagamento em razão de afastamento remunerado para estudos. E, no particular, a Corte Superior já se manifestou, no seguinte sentido: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VEN
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E OPERADORA QUE DERAM CAUSA AO EVENTO DANOSO. REAJUSTE ANUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O DA SEGURADORA DE SAÚDE. PROVIDO EM PARTE O DA ADMINISTRADORA. I. Colhe-se dos autos que houve demora na comunicação da portabilidade solicitada pela parte autora/recorrida, o que ensejou
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 UNIVERSO ADMINISTRADORA DE BENEF?CIOS e UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Relator Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS Acórdão Nº 1115055 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL ESPECÍFICO. HOSPITAL NÃO INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. GUIA MÉDICO E OUTRAS FORMAS DE ACESSO À REDE CREDENCIADA DISPO
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 N. 0710635-16.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: BRADESCO SAUDE S/A. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: JOSE AFONSO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. Adv(s).: BA2430800A - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0710635-16.2017.8
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 do CPC, condeno a UNIMED ao pagamento de honorários advocatícios recursais em favor das autoras, os quais fixo em R$ 350,00. É como voto. [1] Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 limite de R$ 10.000,00; (iii) uma vez mais a agravada quedou-se completamente inerte, razão pela qual incidiu o valor total da segunda multa (também levantada pelo consumidor); (iv) terceira intimação da empresa ao cumprimento da obrigação, quando foi fixada multa de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 20.000,00; (v) comunicado o cumprimento parcial da decisão pela empresa, ocasião em que as derrade
Edição nº 116/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017 10% do valor da condenação. IX. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator, JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e ARNALDO CORREA SILVA - 2º Vog