144 Resultado da pesquisa advogado do recorrente. acordam - em: 01/02/2025
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3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 223-F, § 2º, e 223-G, caput e incisos, da CLT, arbitro o valor da 412 CAMPO GRANDE/MS, 28 de janeiro de 2022. compensação em R$ 13.000,00 (aproximadamente 10 vezes o último salário). DEBORAH NAZARETH DANTAS Se o valor do último salário é a base para fixar o montante da Diretor de Secretaria compensação por dano moral, a data daquele é o termo inicial da cont
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 425 dever de colaboração que deve pautar as relações laborais e o seu recurso e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos regular exercício do jus variandiempresarial. do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida As atividades desenvolvidas pelo obreiro guardavam relação com a (relator). função para a qual havia sido contratado, sendo compa
3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 175 Dou provimento em parte ao recurso, portanto, para suspender desde já a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios em razão da outorga dos benefícios da justiça gratuita. JÚLIO CÉSAR BEBBER 2.3 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Juiz Convocado Relator Em contrarrazões, a ré requereu a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de m�
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 401 recorrente, condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios Custas no importe de R$ 318,20, calculadas sobre o valor atribuído sucumbenciais, no importe de 15% do valor líquido da condenação. à causa (R$15.910,35 - f. 12), às expensas da autora. Pois bem. Campo Grande, 12 de dezembro de 2022. Considerando a inversão da sucumbência, excluo a condenaçã
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região prontidão; b) ficava de posse do celular e veículo da ré. 560 Campo Grande, 29 de março de 2022. Não lhe assiste razão. Portar telefone celular ou qualquer outro instrumento telemático ou informatizado fornecido pelo empregador, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula TST n. 428, I). "Para o JÚLIO CÉSAR BEBBER reconhecimento desse regime, é ne
3180/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 legítima, a deslealdade processual deve estar evidente. 475 Diretor de Secretaria Considero que a postura do autor está assegurada pelo direito subjetivo de ação, de modo que, inexistindo nos autos elementos que demonstrem o abuso desse direito, improcede o pedido. Nego provimento. ACÓRDÃO Participam deste julgamento: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; De
3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Participaram desta sessão: Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira (Presidente); RECORRIDO ADVOGADO Desembargador João de Deus Gomes de Souza; ADVOGADO Desembargador Nicanor de Araújo Lima; RECORRIDO ADVOGADO Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; ADVOGADO Desembargador Francisco das C. Lima F
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 271 eletrônico/telepresencial), com suspensão, por igual período, dos prazos para processos que tramitem em autos físicos" (g.n. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 148/2020). MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Diante destas situações, os magistrados devem considerar os riscos Desembargador do Trabalho envolvidos no caso em questão, mormente porque, como bem Relator salient
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 que retira o caráter antecedente da medida. 515 Diretor de Secretaria Por outro lado, é certo que a insurgência da recorrente contra a concessão da gratuidade judiciária ao recorrido deveria ter sido manifestada na ação principal, cabendo ao juízo daqueles autos apreciar o pedido de apresentação de documentos capazes de desconstituir a alegação de hipossuficiênc
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 293 Desembargador do Trabalho Relator CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2021. DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de Secretaria ACÓRDÃO Participam deste julgamento: Desembargador Nicanor de Araújo Lima; Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Processo Nº ROT-0024100-49.2019.5.24.0005 MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ADVOGADO D