4.440 Resultado da pesquisa agravo de instru - em: 24/01/2025
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Sentença proferida em inspeção.VIA VERDI VEÍCULOS LTDA. impetra a presente ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato imputado ao INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, consistente na apreensão e perdimento do veículo Uno Vivace 1.0 Evo Fire Flex 8v 5p, placas AYJ-9032. Em síntese, alega ter como objeto social o comércio de veículos nacionais e importados, peças e acessórios, oficina mecânica para assistência técnica, consórcio e loca
37. Intimada a se pronunciar quanto às respostas da SOLPACK e PPPRINT, a ZNOVA informou, em resposta de 11/01/2012, que não iria se manifestar.38. Tendo em vista as divergências entre as informações prestadas pela ZNOVA e a SOLPACK e PPPRINT, a fiscalização relacionou os depósitos bancários e intimou a ZNOVA a comprovar a origem dos recursos que possibilitaram a realização dos depósitos. Foi informada também que os depósitos cuja origem dos recursos não for comprovada serão consi
CERTIFICO que, cumprindo o disposto na Portaria Consolidada n. 005/2010- SE02, expedi o seguinte Ato Ordinatório: Ficam as partes intimadas da vinda dos autos, e não havendo qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. 0006604-09.2014.403.6000 (1999.60.00.005502-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005502-74.1999.403.6000 (1999.60.00.005502-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1551 - SAYONARA PINHEIRO CARIZZI) X LEONIDAS ROCHA DA COSTA(SP141879 - A
SEGUROS(PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA) Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação dos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC). Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo
descritos no AI e a conduta tipificada, reiterou os termos da exordial.Às fls. 181-183, juntou-se cópia da decisão prolatada no agravo de instrumento nº 0028050-60.2013.4.03.0000, em que o E. TRF3 indeferiu a pretensão da autora.Intimadas a especificar as provas que pretendessem produzir, às fls. 184, a autora, às fls. 185-189, manifestou-se nos autos a fim de pleitear a reconsideração quanto ao pedido de antecipação de tutela que fora indeferido, informando haver notícia de que a Fa
32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO(S): JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB 17.281), JULIENNE LIMA PONTES DA COSTA (OAB/PB 22.364) E OUTROS. AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. ADVOGADO(S): ÊNIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB 11.940) E OUTRA. 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto Relator. Unânime.
32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 ROS DA SILVA ADVOGADO: MICHELL STAFENE DE AGUIAR MENDES PRAZIM (OAB/PB Nº 24.407) 12.03.19 – Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presente a Sessão o Advogado Hermano Gadelha de Sá, em favor da Agravante. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (PJE) 22 - A