10.003 Resultado da pesquisa agravo legal improvido. - em: 25/12/2024
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INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE ANTONIO FURLAN HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 222/223 08.00.00159-4 2 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Não tendo sido comprovada a incapacidade laborativa, indevidos os benefícios de aposentadoria por invalidez ou a
INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE ANTONIO FURLAN HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 222/223 08.00.00159-4 2 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Não tendo sido comprovada a incapacidade laborativa, indevidos os benefícios de aposentadoria por invalidez ou a
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUSÊNCIA DE REQUISITO. QUALIDADE DE SEGURADO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Não tendo sido comprovada a manutenção da qualidade de segurado indevidos os benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. - agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, decidiu negar provimento ao agravo legal,
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUSÊNCIA DE REQUISITO. QUALIDADE DE SEGURADO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Não tendo sido comprovada a manutenção da qualidade de segurado indevidos os benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. - agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, decidiu negar provimento ao agravo legal,
AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : GENI DE OLIVEIRA DE MELO LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDRE LUIS TUCCI HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 224/226 09.00.00106-7 1 Vr PEREIRA BARRETO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Quanto à necessidade de elaboração de
AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : GENI DE OLIVEIRA DE MELO LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDRE LUIS TUCCI HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 224/226 09.00.00106-7 1 Vr PEREIRA BARRETO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Quanto à necessidade de elaboração de
APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS 00118829520094036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMUNIDADE DO ARTIGO 149, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. 1 - A questão cinge-se sobre a aplicabilidade da imunidade prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constit
APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS 00118829520094036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMUNIDADE DO ARTIGO 149, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. 1 - A questão cinge-se sobre a aplicabilidade da imunidade prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constit
2015.03.99.032358-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AGRAVADA No. ORIG. : Juiz Federal Convocado PAULO SARNO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : WORK LINE DISTRIBUICAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA : DECISÃO DE FOLHAS : 00044744520048260108 1 Vr CAJAMAR/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VARA FEDERAL DE JUNDIAÍ INSTALADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGR
Decisão Trata-se de agravo legal interposto por ANTONIO SATCHDJIAN contra a decisão monocrática de fls. 215/216v., que negou seguimento ao agravo de instrumento. Em juízo de admissibilidade, verifico que o presente recurso não merece ser conhecido ante a ausência de assinatura do advogado na peça recursal. Com efeito, a ausência de assinatura torna o recurso inexistente. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO