181 Resultado da pesquisa aguia certus spm - em: 04/03/2025
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Ciência do ajuizamento deste mandado de segurança ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada na forma do art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal e conclusos. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 20 de Outubro de 2017. ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017342-54.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AGUIA CERTUS SPM DISTRI
Ciência do ajuizamento deste mandado de segurança ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada na forma do art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal e conclusos. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 20 de Outubro de 2017. ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017342-54.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AGUIA CERTUS SPM DISTRI
Int. São Paulo, 12 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015727-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE:AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DI
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I, e 330, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, na medida em que não ocorreu formação da lide. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. HABILITAÇÃO (38) Nº 5024338-97.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUER
Esses argumentos representam o bastante para decisão do caso, recordando-se que “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.290.119/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30.8.2019; AgInt no REsp 1.675.749/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segund
Int. SãO PAULO, 30 de abril de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020825-56.2012.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A, JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS - RJ79650, MARIA CRISTINA BRAGA DE BASTOS RJ140721 EXECUTADO: FAUSTO DE ALMEIDA BATISTA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO - SP306300, EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS - SP325052 D E S PA C H
Sucede que no cenário do agravo de instrumento a regra geral é a simples devolutividade do recurso (a evitar a preclusão), mas a lei (art. 1.019, I) possibilita ao relator atribuir efeito suspensivo a esse recurso, ou antecipar - total ou parcialmente - a tutela recursal vindicada pelo agravante; porém, essa decisão não pode ser proferida "no vazio", ou seja, ainda aqui devem concorrer os requisitos do parágrafo único do art. 995 que é a norma geral no assunto. Na singularidade do caso
D E S PA C H O Cumpra a apelante no prazo de 05 (cinco) dias o despacho Id. 144850277, sob pena de não conhecimento do apelo. Publique-se. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002851-48.2019.4.03.6140 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: MARKS PECAS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO - SP246419-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O 1. Intime-se a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manife
ROSANA FERRI Juíza Federal LSA. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017342-54.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO LTDA, AGUIA CERTUS SPM DISTRIBUICAO L
D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO contra a decisão que, em autos de execução fiscal de dívida ativa não-tributária (multa administrativa), excluiu o sócio Ali Rahim Ahmad Orra polo passivo porquanto seu falecimento ocorreu antes da presumida dissolução irregular da sociedade (e, por conseguinte, ante do pedido de redirecionamento formulado pela exequente), não havendo sequ