5.213 Resultado da pesquisa aldo rober vivan - em: 13/01/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1.17) Nomear o advogado Emir Rogério Marcelino Brasil, OAB/AC nº 4.592, para atuar como Defensor Dativo nas audiências dos dias 02/12 a 06/12/2019; bem como realizar atendimentos ao jurisdicionado necessitado. 1.18) Nomear o advogado Silvio de Souza Carlos, OAB/AC nº 5.059, para atuar como Defensor Dativo nas audiências dos dias 09/12 a 13/12/2019; bem como realizar atendimentos ao jurisdicionado necessitado. 1.19) Nomear o advogado Robson Shelton Medeiros da
42 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.020 concedo à devedora o prazo de cinco dias para apresentar extratos da conta bancária em que se efetivou o bloqueio, referentes aos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022. Em igual prazo, o credor poderá se manifestar sobre a solicitação. Após, conclusos (fila 03U). Intimem-se. ADV: ALDO ROBER VIVAN (OAB 3274/AC), ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 4550/AC), ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3988/AC) - Proce
76 Rio Branco-AC, terça-feira 24 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.228 ber seus vencimentos em conformidade com o constante no ANEXO X da referida Lei, todavia, mesmo requerendo administrativamente o seu enquadramento em conformidade com o disposto na referida norma, até a presente data o réu tem se esquivado de realizar o devido procedimento. Ressalta que deve ser enquadrado funcionalmente na Classe E e Referência B em conformidade com a tabela constante no Anexo X da Lei Municipal nº
62 Rio Branco-AC,quinta-feira 25 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.133 encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessad
38 Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.829 sentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. Neste cenário, conclui-se que não está configurada a hipótese de interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil, razão pela qual não conheço do presente Agravo em Recurso Extraordinário, por se tratar de erro grosseiro. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Igor de Castro Beserra (OAB: 12881/RN) Nº 0
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da liminar formulado por Alexsandro Moreira da Silva em face da ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A objetivando compelir a reclamada a restabelecer seu fornecimento de energia elétrica, porquanto alega haver corte indevido decorrente de conta paga. Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diviso a probabilidade do direito da parte reclamante através dos documentos carreados nas pp. 17/22, onde é
8 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.189 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tária ou usufrutuaria de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 120 salários mínimos federais; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Na Defensoria Pública da União, consoante se observa da Resolução nº 134, de 7.12.2016 em seu art. 1º, o valor
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, po
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhor