5.213 Resultado da pesquisa aldo rober vivan - em: 12/01/2025
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74 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.917 da Fazenda Pública, ou expeça-se precatório alimentar. Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista a falta de disciplina própria, prevalece a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0700911-29.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco
46 Rio Branco-AC, quinta-feira 16 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.914 -se estes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16538/PA) - Processo 0700670-92.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTOR: Associação dos Magistrados do Acre - Asmac - RÉU: Claro S/A - [...] Pelo exposto, declaro extinta a execução. Considerando a incontrovérsia dos valores depositados,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO videoconferência pela plataforma do Google Meet. Data da Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento: 11 de fevereiro 2022 às 13:00h Link da Videochamada: meet.google.com/fgs-rjvu-efd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por video
60 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.944 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DA SENTENÇA [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, para: 1 - Declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 101033160, no valor de R$ 9.472,52, firmado em 56 parcelas de R$ 169,17, com data inicial de 07/2020 e final 02/2025; 2 Condenar a parte ré ao pagamento de: a) indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) restitui
4 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.520 abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.” Nesse particular, é possível constatar que o Acórdão recorrido encontra-se em sintonia ao que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Isso se dá porque o acórdão guerreado reformou a sentença no ponto
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4. Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes
28 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.635 Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da indenização prevista no art. 3º, II, § 1º, I e II, da Lei 6.194/74, no montante de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais). Referido quantum indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do evento danoso 03/02/2016, com incidência de juro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o ca
42 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.419 05.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte - Decisão (conciliação) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Em sendo possível a transação do objeto da causa e considerando que o juiz deve, a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Estadual nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que prevê o regime de custas do Poder Judiciário local, isentando as entidades civis sem fins lucrativos do pagamento de taxas judiciárias e emolumentos. III PRELIMINARES Da Ilegitimidade Passiva Hospital Santa Juliana Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Hospital Santa Juliana tendo em vista ser incontroverso que lá foi realizado o parto da autora, ainda que tal atendimento tenha se dado por força d