38 Resultado da pesquisa ambrosina fahed honorato - em: 24/12/2024
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Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor, bem como os argumentos apresentados pela exequente, defiro os pedidos contidos na peça de fls. 162/166.Oficie-se à fonte pagadora (fl. 144), solicitando que o valor retido da remuneração mensal do executado Edson Pontes Neves deverá passar a ser depositada na conta bancária de titularidade da exequente (Banco 001, Agência 3307-3, Conta 55.597-5, CNPJ 00.643.742/0001-35). Solicite-se, também, que quando da efetivação da primeira
Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, para casos da espécie. Outrossim, deixaram de descontar parcelas já percebidas administrativamente.Ressalto que os exequentes/embargados concordaram tacitamente com os cálculos apresentados pela União, na medida em que, instados para impugnarem os presentes embargos, quedaram-se inertes.Pelo exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para declarar a existência de excesso na execução em curso n
Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, para casos da espécie. Outrossim, deixaram de descontar parcelas já percebidas administrativamente.Ressalto que os exequentes/embargados concordaram tacitamente com os cálculos apresentados pela União, na medida em que, instados para impugnarem os presentes embargos, quedaram-se inertes.Pelo exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para declarar a existência de excesso na execução em curso n
Nos termos do despacho de f. 168, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo social apresentado às f. 185-189. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0011562-14.2009.403.6000 (2009.60.00.011562-0) - JAIME BASSO(MS008586 - JADER EVARISTO TONELLI PEIXER) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS Nos termos da Portaria 07/2006-JF01, fica a parte impetrante intimada para manifestar-se sobre a petição de f. 5167. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0009157-29.2014.403.6
honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0003117-65.2013.403.6000 - JANE CARMEM MAGALHAES(MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X JANE CARMEM MAGALHAES Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte autora, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (R$1.000,00 - sucumbéncia), conforme orientações de f. 160, sob pena dessa sofrer acréscimo de 10% (dez por cento) em seu valor, n
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA VARA : 5 PROCESSO : 0001069-65.2015.403.6000 PROT: 27/01/2015 CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM PRINCIPAL: 0010122-07.2014.403.6000 CLASSE: 29 AUTOR: MARCELE ALBUQUERQUE DOS SANTOS ADV/PROC: MS011338 - TITO LIVIO FERREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV/PROC: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO VARA : 2 PROCESSO : 0001071-35.2015.403.6000 PROT: 27/01/2
EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA REZENDE E OUTROS ADV/PROC: MS002324 - OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0009155-59.2014.403.6000 PROT: 08/09/2014 CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU PRINCIPAL: 0003566-68.1986.403.6000 (00.0003566-1) CLASSE: 29 EXEQUENTE: ADILES BRITO DE GOES E OUTROS ADV/PROC: MS002324 - OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0009156-44.2014.403.6000 PROT: 08/09/2014 CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FA
0001378-19.1997.403.6000 (97.0001378-2) - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA DE MATO GROSSO DO SUL(MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES E MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES) X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA X SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA DE MATO GROSSO DO SUL X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA X ADAO HARAN RODRIGUES X ADERSON ALVES DE MORAES X ANASTACIO MARTINS CORONEL X ANTONIO PATRICIO DE FRANCA X APARECIDO ANTONIO
VISTO EM INSPEÇÃO.Trata-se de pedido formulado pelo advogado de David Drosdeck para que o alvará a ser expedido conforme determinado na decisão de fls. 2690/2691, seja efetuado em seu nome, tendo em vista que o instrumento de mandato, apresentado neste Feito, outorgou poderes para tanto (fl. 2693).Tal pleito deve ser indeferido.A respeito do tema, o Código Civil assim dispõe:Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar
PINTO(MS002324 - OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL Intimem-se os autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, completem a inicial, indicando o número dos respectivos CPFs.Depois, cite-se a UNIÃO, nos termos do Art. 730 do Código de Processo Civil. 0009155-59.2014.403.6000 (00.0003566-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000356668.1986.403.6000 (00.0003566-1)) ADILES BRITO DE GOES X ADOLFO VIEIRA X ALBERTO FERREIRA X ALCEBIADES GONCALVES BITTENCOURTH X ALEXINA SOARES CARDO