1.961 Resultado da pesquisa andre luiz menezes lins. - em: 13/01/2025
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Edição nº 203/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de outubro de 2010 termo de audiência de fl. 57. É o breve relato. Fundamento e DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do que vem previsto no artigo 330, II, do CPC.Conforme se denota dos autos, verifica-se que se mostra imperiosa a decretação da revelia do requerido e a conseqüente aplicação dos seus efeitos. O art. 20 da Lei 9.099/95 estabelece que se a parte ré não comparecer à audiência de conciliação, s
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 débito com o apontamento de outros bens do devedor passíveis de constrição. Em caso de inércia do exequente, ou não havendo bens por este apontados, determino a suspensão por um ano com o consequente arquivamento, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, sendo que, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após decorrido um a
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 07023935520188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim sendo, tendo em vista que há indisponibilidade sobre o bem penhorado, determinada pela Justiça do Trabalho, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando q
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 para a taxa da comissão de permanência, bem assim à cumulação da cobrança de comissão de permanência com multa contratual. Declaro, ainda, a nulidade da cláusula de n° 22, no que se refere à cobrança de honorários advocatícios. Sem prejuízo, condeno a parte ré a restituir à parte autora os valores cobrados em dissonância com este dispositivo, decorrentes da cobrança cumulada de comissã
Edição nº 121/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011 base no disposto no art. 598 c/c 267, IV e VI, do CPC. Arcará o executado com as custas do processo. Fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor do crédito. Após o trânsito em julgado da presente sentença, emitida a certidão de crédito e pagas as custas, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento nº 9 de 07 de outubro de 2010, deste e. Tribun
Edição nº 103/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016 efetuar o pagamento do saldo remanescente, defiro o pedido de penhora via Bacenjud. Aguarde-se por 48 horas. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 19h15. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.037899-3 - Procedimento Comum - A: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SEB. Adv(s).: DF023452 - Sergio Thiago Costa Carazza, DF026063 - Rodrigo Sergio Guimaraes Debiasi.
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 Nº 2015.01.1.044118-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: RESENDE E BONFIM LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto-Lei 911/69, em que o demandante busca provimento liminar, para busca e apreensão imediata do veículo alienado fiduciariamente à parte ré. A mora
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Nesta cadência, contudo, multiplicam-se os pedidos de suspensão por 10 meses, 12 meses, 60 meses e até 120 meses. É aqui que se instala o gargalo. O funil ao final do qual muitos feitos são laureados por decisões judiciais que lhes permitem permanecer anos a fio, "intocáveis", nas prateleiras das serventias cíveis. Situação inadmissível. Não desconheço por certo o valor ínsito à autoco