96 Resultado da pesquisa antonio aquino lopes - em: 29/12/2024
Página 6 de 10
FIM. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ 26ª SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2020/6317000575 DESPACHO JEF - 5 0005784-38.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6317022613 AUTOR: MARCOS ROBERTO DE MORAIS (SP251190 - MURILO GURJAO SILVEIRA AITH, SP282378 - PAULO ROGERIO SCORZ
cinco) dias e expeça-se ofício requisitório para pagamento dos atrasados, consoante parecer complementar.doc. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 3º do Provimento 278/
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO Edital Processo Nº RO-0101211-28.2016.5.01.0079 Relator MARCIA LEITE NERY RECORRENTE MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO JORGE ANTONIO AQUINO LOPES ADVOGADO MARCELO FIGUEIREDO DE SA(OAB: 92742/RJ) RECORRIDO BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE TERCEIRO MINIST�
1676/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015 CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO-MPT Processo Nº RO-0011860-59.2013.5.01.0205 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA RECORRENTE THIAGO FERNANDO MATOS AZEVEDO ADVOGADO PATRICIA PEREIRA FELIPE(OAB: 0179655) RECORRIDO TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES(OAB: 0077988) A
Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Dr. Leonardo Safi de Melo, Dr. Sérgio Henrique Bonachela e Dr. Alexandre Cassetari. São Paulo, 09 de setembro de 2015 (data do julgamento) 0000444-03.2013.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2015/9301119829 GILSO
Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Dr. Leonardo Safi de Melo, Dr. Sérgio Henrique Bonachela e Dr. Alexandre Cassetari. São Paulo, 09 de setembro de 2015 (data do julgamento) 0000444-03.2013.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2015/9301119829 GILSO
Condeno ao pagamento das diferenças em atraso, no montante de R$ 32.807,02 (TRINTA E DOIS MIL,OITOCENTOS E SETEREAISE DOIS CENTAVOS), em abril/2013, conforme cálculos da contadoria judicial, incidindo juros e correção monetária, na forma da Resolução 134/10-CJF. Sem custas e honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cumprimento, expeça-se RPV para pagamento dos atrasados e dêse baix
São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. (data do julgamento) APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator David Rocha Lima de Magalhães e Silva. Participaram do julgamento o(a)s Sr(
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).” Sendo assim, cabível a averbação dos interregnos de 20.05.73 a 31.10.74 (Distribuidora de Bebidas 3 Garotos Ltda.) e de 15
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 19 alteração da data da dispensa e a entrega das guias do seguro- ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 0020283) desemprego (CD/SD), tudo nos termos da fundamentação supra, TOMAR CIÊNCIA DO ACÓRDÃO - ID 01e7068 - ACORDAM os mantido o valor arbitrado à condenação, por moderado. Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional Acórdão DEJ