789 Resultado da pesquisa antonio carlos favero - em: 24/01/2025
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0002490-03.2015.403.6126 - SERGIO KALIL FILHO(SP214843 - LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO) X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA(SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANTANA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS) Em virtude das informações prestadas às fls. 82/93 pela Instituição de Ensino Superior (IES), acerca do aditamento retroativo realizado pelo FNDE ao contrato de financiamento estudantil em exame, relativamente aos anos de 2014/2015 (fls.
AUTUAÇÃO E REGISTRO DOS AUTOS FÍSICOS - 2º e 3º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO PRES Nº 142). Feito isso, deverá a parte promover a anexação dos arquivos digitalizados, com posterior devolução dos autos físicos a este Juízo e petição informando a sua digitalização e inserção no PJe.Deverá o exequente atentar para os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017, cabendolhe inserir no sistema PJe para início do cumprimento de sentença as pe�
PROCEDIMENTO COMUM 0005921-72.2010.403.6109 - HONORIO ALVES TEIXEIRA(SP282190 - MICHELE DA SILVA TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o julgamento definitivo do agravo interposto pelo INSS da decisão que não admitiu o Recurso Especial, requeiram as partes o que de direito. Havendo pretensão quanto à execução do julgado, o cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguint
juízo em convenio com a Receita Federal. Após, abra-se vista ao autor para requerer o que de direito no prazo legal.PA 1,0 No silêncio remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se PROCEDIMENTO COMUM 0002989-84.2015.403.6126 - ANGELO CHIARELLA JUNIOR(SP065393 - SERGIO ANTONIO GARAVATI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por vislumbrar na sentença que julgou improcedente o pedido a ocorrência de obscuridade ou omissão com relação a
se ser este o mais adequado com a realidade nacional e consentâneo com o interesse público. No caso concreto, a Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o FGTS, determina que os depósitos nas contas vinculadas ao fundo sejam corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano (artigo 13).Assim, a Taxa Referencial (TR), aplicada como fator de remuneração das cadernetas de poupança, por conveniên
se ser este o mais adequado com a realidade nacional e consentâneo com o interesse público. No caso concreto, a Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o FGTS, determina que os depósitos nas contas vinculadas ao fundo sejam corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano (artigo 13).Assim, a Taxa Referencial (TR), aplicada como fator de remuneração das cadernetas de poupança, por conveniên