3.915 Resultado da pesquisa antonio fernandes pessoa correia - em: 24/01/2025
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embargante, que a decisão é obscura e omissa, e requer que a impugnação apresentada por ela seja analisada, ao menos no que se refere à dupla incidência de multa e honorários advocatícios. Devidamente intimada, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS não se manifestou quanto aos embargos de declaração opostos. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado.Vieram os autos conclusos para decisão.DECIDO.Analisando as razões dos embargos, não verifico a ocorrência de qualquer d
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra ato do Senhor DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, objetivando determinação judicial para a imediata análise do Requerimento de Habilitação de Responsável perante o SISCOMEX, protocolizado na data de 09/11/2016.Alega que mesmo após ter protocolizado seu Requerimento perante a S