10.003 Resultado da pesquisa apelo do autor - em: 29/12/2024
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2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 451 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da ré: a - para excluir os honorários advocatícios; b - também por unanimidade, negar provimento ao apelo do autor. Ante a natureza da reforma deixar de alterar o valor do condeno. Recife (PE), 28 de junho de 2018. Conclusão
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 516 -47.2013.5.06.0192, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 08/06/2015, Terceira Turma, Data da assinatura: 08/06/2015) Diante do exposto, nego provimento ao recurso da ré e dou Dessa forma, provejo o apelo do autor para determinar que às provimento ao apelo do autor, para determinar que o período em diferenças do FGTS, para o per�
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 640 Ibrahim Alves Filho (Relator - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, convocado para o gabinete Vago) e Sergio Torres Teixeira (Desembargador), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, observados os fundamentos supra, por unanimidade, negar provimento ao apelo do autor. Ante o exposto, nego provimento ao apelo do autor. Certifico e dou fé. É como voto. Sala de Sess�
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 574 decisórios (conforme §1º, do art. 795, da CLT) e ordenando a Prejudicadas as demais teses de recurso e o apelo do autor. remessa dos autos a Vara do Trabalho de Belo Jardim. Prejudicadas as demais teses de recurso e o apelo do autor. Prequestionamento Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do presente julgado não violam nenhum dos dispositivos
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao apelo do Autor para deferir o pagamento das horas in itinere, na RECORRIDO ADVOGADO forma postulada na inicial; nos termos do voto supra. RECORRIDO ADVOGADO Acórdão Processo Nº RO-0100154-90.2017.5.01.0482 Relator ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS(OAB: 168037/RJ) RECORRENTE RICARDO PORTELLA MOREIRA
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 818 danos morais, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto supra. Ante o provimento parcial do apelo do Autor, altera- Acórdão se o valor da condenação para R$30.000,00 (trinta mil reais) e, consequentemente as custas R$600,00 (seiscentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório. Acórdão Processo Nº RO-0101021-73.2016.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Cad 1 / Página 1295 PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 8003188-17.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rene Cosme Santos Brito Advogado: Jacob Reis Paiva Bitencourt (OAB:BA47058-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Apelante: Instituto Naci
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 881 de 75%, conforme previsto nas CCTs b) devem ser deduzidos os valores pagos sob o mesmo título nos contracheques; c) divisor 220; d) salário dos contracheques /fichas financeiras ou, não havendo, o indicado na inicial, e) devem ser excluídos os dias em que o autor não trabalhou, como férias, licenças, faltas, etc." (ID. 59023e1). Com efeito, verifico que as anotaç
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 875 do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº. parcialmente o recurso dos réus, para excluir a condenação ao 118 da "SDI-I")." pagamento de horas extras e décimo terceiro de 2020, contra o voto do desembargador Valdir José Silva de Carvalho, que negava provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Ao decréscimo condenatór
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16056 pagamento integral do período, como hora extraordinária, nos termos da Súmula nº 437, I, desta Corte, sendo inaplicável o critério Dou provimento parcial ao apelo do autor para ampliar a descrito pelo art. 58, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e condenação ao pagamento pela supressão do intervalo intrajornada provido. [...]. (RR-93-31.2013.5.04.04