10.003 Resultado da pesquisa apelo do autor - em: 17/01/2025
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2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 10597 notoriamente benéfica ao trabalhador e que não foi, aparentemente, A reclamada, em sua contestação, defendeu que realizar auditorias, descumprida. treinamentos e visitas técnicas faz parte das atribuições normais do autor. Ante o exposto, provejo o apelo do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consideradas aquelas Importante esclarecer
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 25879 não fosse, fazia jus à estabilidade mesmo após o término de Já no que diz respeito aos valores relativos a esse mesmo período vigência do referido instrumento normativo, conforme dispõe a OJ e que lhe são devidos a título de férias + 1/3 e FGTS, não há como 41 da SDI-1 do TST2. se reconhecer a mesma natureza jurídica, pelo que nego provimento ao apelo,
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 acréscimo de 45 minutos ao término da jornada anotada. 26952 adicionais e reflexos, suficiente para atingir a finalidade da lei que disciplina a matéria. Dessa forma, nego provimento ao apelo do Autor e provejo, em parte, o apelo patronal, para limitar a condenação relativa às horas A testemunha do Autor (prova emprestada), pontuou que "antes extras, ao pagamento, com
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 15405 obedecido o referido plano de cargos e salários, como no presente Como bem fundamentado na r. sentença recorrida, embora o caso e que as alegações de favorecimento em razão de amizade Reclamante tenha alegado, não comprovou, documentalmente, entre o promovido e seus superiores também não restou possuir registro junto ao Conselho Regional de Química. compro
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 34505 quanto na entressafra, correto o Juízo a quo na condenação Considero válidos os registros, entretanto, no que se refere à respectiva. frequência ao labor (dias trabalhados), assim como eventuais DSR's e feriados neles dispostos. Provido em parte o apelo do autor. Negado provimento ao recurso da reclamada. Considerando a jornada fixada, correta a origem ao defe
1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2219 motivo pelo qual procede o pagamento dobrado também deste conclusões integram este dispositivo. período. Rearbitro o valor condenatório em R$ 20.000,00, custas no importe O Município argumenta que o descumprimento do prazo de de R$ 400,00 a cargo do reclamado. quitação das férias não enseja o pagamento dobrado, restrito apenas aos casos de concessão das f�
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 4928 Contudo, nesta E. Câmara os honorários advocatícios, nas Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta reclamações trabalhistas típicas, são devidos se presentes os Região-6ª Câmara. requisitos da Lei nº. 5.584/70. Tal entendimento esposa-se na atual Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho jurisprudência do C. TS
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2679 considerações, inclusive, acerca dos verbetes sumulares apontados desproporção dos provimentos jurisdicionais deferidos às partes, pelas partes. fixo à majoração do condeno o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidem custas de R$ 200,00 (duzentos reais). Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a Súmula 297, do C. TST, pres
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1451 fundamentos outros deste voto. Dada a conveniência e conexão das matérias reveladas, procederei à análise dos apelos de forma conjunta, como segue. Da preliminar de não conhecimento do recurso empresarial, quanto ao pedido de exclusão das diferenças pecuniárias vinculadas à ajuda de custo e aos reajustes salariais previstos Destaco, de início, que quaisquer di
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1749 Ao acréscimo no valor da condenação, arbitra-se o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujas custas equivalem a R$ 60,00 (sessenta reais). Do prequestionamento. Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na fundamentação desta decisão, não houve violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados nas razões e nas c