71 Resultado da pesquisa atos do corregedor - em: 12/01/2025
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Edição nº 167/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013 c.12) Posto de Protocolo Judicial de Santa Maria; c.13) Posto de Protocolo Judicial de São Sebastião; c.14) Posto de Protocolo Judicial de Sobradinho; c.15) Posto de Protocolo Judicial de Taguatinga. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA Seção I Do Gabinete da Corregedoria – GC Art. 319. Ao Gabinete da Corregedoria – GC compete:(NR) I – auxiliar o Corregedor no
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 XXIII - Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília; XXIV - Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia; XXV - Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Gama; XXVI - Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante; XXVII - Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Paranoá; XXVIII - Depósito Público da Circunscri
Edição nº 247/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 i) Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; j) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia; k) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria; l) Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião; m) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho; n) Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. II - S
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 f) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Paranoá - PRTDPar; g) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Planaltina - PRTDPla; h) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Riacho Fundo - PRTDRiF; i) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Samambaia - PRTDSam; j) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Santa Maria - PRTDSMa; k) Posto de Redução a
I – prestar assessoramento técnico e jurídico ao Corregedor; Regional; II – cumprir e fazer cumprir as normas que regem a atividade da Corregedoria III – emitir pareceres; IV – minutar relatórios e despachos em expedientes administrativos, submetendo-os à aprovação do Corregedor; V– auxiliar o Corregedor no acompanhamento dos trabalhos e do desempenho das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e das Turmas Recursais; VI – preparar o relatório anual
Edição nº 51/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de maio de 2008 4.1.5 – Postos de Distribuição de Mandados – PDM 4.2 – Contadoria-Partidoria de Taguatinga 4.3 – Contadoria-Partidoria de Brazlândia 4.4 – Contadoria-Partidoria de Ceilândia 4.5 – Contadoria-Partidoria do Gama 4.6 – Contadoria-Partidoria do Paranoá 4.7 – Contadoria-Partidoria de Planaltina 4.8 – Contadoria-Partidoria de Santa Maria 4.9 – Contadoria-Partidoria de Samambaia 4.10 – Contadoria-Partido
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 Do Gabinete da Corregedoria -GC Art. 321. Ao Gabinete da Corregedoria -GC compete: I -auxiliar o Corregedor nos assuntos que se referem às relações públicas, à comunicação social e à segurança dele; II -remeter os atos do Corregedor aos juízes e aos servidores; III -prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho das atividades que lhes são inerentes; IV -confeccionar c
Publicação: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XX - Edição 4635 Seção II DOS ATOS Art. 8º - Os atos do Corregedor-Geral da Justiça podem ser classificados em: I - provimento: ato de caráter normativo, com a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos genéricos de lei, aprovar ou expedir regulamentos e regimentos internos dos organismos e estruturas administrativas, bem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Ademais, não é da competência do Tribunal de Justiça apreciar Habeas Corpus impetrado contra atos do Corregedor da Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme consignado na petição inicial. No caso, constata-se que a autoridade coatora é o Corregedor da Polícia Militar, valendo frisar que sequer foi oferecida denúncia contra o paciente. NR.PROCESSO: 511315
Publicação: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XX - Edição 4635 Título II DA ATIVIDADE CORRECIONAL EXTRAJUDICIAL PROPRIAMENTE DITA Capítulo I DAS MODALIDADES DE INSPEÇÃO EXTRAJUDICIAL Art. 1899 - A função correcional extrajudicial consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, exercida, em todo o estado, pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e pelos Ju