1.602 Resultado da pesquisa auxiliar de compras - em: 26/12/2024
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2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1555 processual (instrumento procuratório IDacdc82d) e preparo (custas constitutivo do autor neste particular e que o acúmulo não trouxe e depósito recursal comprovados pela empresa ID's 0383204 e uma sobrecarga ao autor a ensejar o acréscimo salarial. 979bde3), conheço do recurso interposto pela reclamada. Decido. A sentença de primeiro grau deferiu o plus salaria
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1548 de auxiliar de compras, também carregava e descarregava caminhões, fazia entregas de mercadorias no interior do MÉRITO: Estado, como por exemplo Umbaúba, Estância, Cristinapolis, Itabaianinha, Tomar do Geru, etc." As atividades do reclamante, declinadas na inicial, são incontroversas. Analiso. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. DO PLUS SALARIAL. Verificando o CBO 4110-05
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1562 MÉRITO: ADMISSIBILIDADE: DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. DO PLUS SALARIAL. Atendidos os pressupostos subjetivos (intrínsecos): legitimidade (recursos das partes), capacidade (partes capazes) e interesse As recorrentes buscam a reforma da decisão que deferiu o pedido (pedidos julgados parcialmente procedentes); e os pressupostos de plus salarial pelo acúmulo da função
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 4521 Para tanto, alega que Dispensado, conforme normatividade dos arts. 852-I e 895, §1º, IV, "no dia 23/08/2015, o Recorrido foi contratado pela Recorrente para da CLT. exercer SOMENTE a função de Auxiliar de Compras I, conforme contrato de trabalho, contra cheques e demais documentações em anexo. Ocorre que, mesmo tendo sido juntada pela recorrente robustas provas
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 29598 "empresa Cromitec". Sem razão. Não procede o inconformismo da reclamante contra tal decisão. A empresa Cromitec, na realidade, é um segmento da empresa Com efeito, ainda que admitido pela reclamada o efetivo exercício Brampac S/A, conforme se verifica pela contestação e documentos da função de "auxiliar de compras", isto não é suficiente para juntados co
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Não procede o inconformismo da reclamante contra tal decisão. Com efeito, ainda que admitido pela reclamada o efetivo exercício da função de "auxiliar de compras", isto não é suficiente para embasar a pretendida condenação. Recurso da parte De fato não há notícia de que a empresa possuísse plano de cargos e salários, nem quadro de carreira a caracterizar o alega
2500/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1820 DIFERENÇAS SALARIAIS ADMISSIBILIDADE O reclamante (João Paulo D'Assumpção e Silva) opõe embargos de Conheço dos embargos de declaração porque próprios, tempestivos declaração em face do acórdão (id 6ae48fc), ao argumento de que e firmados por procuradora regularmente constituída (id 88e663a). não poderia auferir salário inferior ao de auxiliar de compra
1833/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 1711 pena de reconhecimento do salário indicado na peça de Férias ingresso. Sob a alegação de que não usufruiu férias, pleiteou a As reclamadas contestaram o pedido. Asseguraram a reclamante o pagamento de férias, em dobro, acrescidas do promoção da reclamante, de office girl para auxiliar de terço. compras, e negaram o exercício da função de compradora.
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1570 procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na Decido. concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas c o m u n i d a d e s . " (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorC A sentença de primeiro grau deferiu o plus salarial no percentual de odigo.jsf) 30% em
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1541 "Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, Em síntese, dizem que a prova dos autos não demonstrou o fato administração, finanças e logística; atendem fornecedores e constitutivo do autor neste particular e que o acúmulo não trouxe clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos uma sobrecarga ao autor a ensejar o acréscimo sala