1.602 Resultado da pesquisa auxiliar de compras - em: 27/12/2024
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manifestar sobre o laudo pericial, quanto a isso não se insurgiu. Ademais, ainda que os quesitos não tenham sido respondidos de forma específica, entendo não ter havido prejuízo à parte autora, vez que os questionamentos, de semelhante teor, foram suficientemente dirimidos nas respostas aos quesitos apresentados pelo juízo e pela autarquia ré. Importante ressaltar que a prova técnica produzida nos autos é determinante, não tendo o julgador conhecimento técnico nem tampouco condiçõe
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. RECONHECIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM. REVISÃO DEVIDA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA A SUA INCIDÊNCIA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ISONOMIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DA TURMA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1 - Trata
Recife, 19 de fevereiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 35 - 5 Nº 403 - Exonerar MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS do cargo em comissão de Diretora de Engenharia da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, com efeito retroativo a 16 de janeiro de 2019. Governo do Estado Nº 404 - Nomear DILERMANO ALVES DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Diretora Administrativa Financeira da Empresa SUAPE – Compl
Recife, 6 de fevereiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 26 - 3 Nº 3527 - Nomear ANDREZA BARKOKEBAS SANTOS DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Planejamento e Articulação Regional, símbolo DAS-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2019. Governo do Estado Nº 3528 - Nomear KLÉCIA ARALY BARROS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Gestora Técnica do Gabinete, símbolo DA
0003161-32.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2020/9301059888 RECORRENTE: AURORA VALENTIM DA SILVA (SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais
Ação Criminal nº. 0000182-03.2015.403.6123Autor: Ministério Público Federal Réu: Luiz Carlos FelisbinoSENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal em face de Luiz Carlos Felisbino, CPF nº 924.914.568-34, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Narra-se na denúncia, em síntese, que, no dia 17.10.2014, por volta das 13h00min, na Rua Visconde do Rio Branco, em cidade não mencionada, em perseguição a
Turma de Uniformização possua competência restrita às Turmas Recursais, importa destacar o teor da súmula n.º 75, que assim aduz:A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNI
Processo Civil, não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré (art. 90 do NCPC), fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 DES COLAÇO, estudante; FILIPE CÉSAR FARIAS DE MENESES, estudante; FILIPE RAPOSO DE CARVALHO, estudante; FLÁVIA FERREIRA DA SILVA, estudante; FLÁVIA KARLLA VALERIANA LEITE, estudante; FLÁVIA RENATA DE LIMA ALMEIDA PEIXOTO, estudante; FLÁVIO CHAVES SODRÉ, estudante; FLÁVIO JOSÉ LIMA PEREIRA, estudante; FLÁVIO MADUREIRA CARNEIRO, estud
da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo relator, em:(...)9.2.1. a apresentação apenas de autorização/atesto/carta de exclusividade que confere exclusividade ao empresário do artista somente para o (s) dia (s) correspondente (s) à apresentação deste, sendo ainda restrita à localidade do evento, não atende aos pressupostos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, representando impropriedade na execução do convênio;(...)Na verdade, esses contratos junt