5.965 Resultado da pesquisa beneficência médica brasileira - em: 28/12/2024
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Ademais, observo que o laudo técnico de Id 17753224, p. 2/26, devidamente assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, atesta a existência de exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Ressalto que referido documento foi emitido por empresa do mesmo grupo hospitalar do qual a empregadora da autora faz parte. g) de 03/02/2008 a 15/09/2016 (Rede D'or São Luiz S/A - Unidade Anália Franco), a autora exerceu a atividade de enfermeira, exposta de modo habitual e permanente a ag
Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008193-76.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: LUCIA HITOMI NAGAMINE KANO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Vistos, em sentença. (Sentença Tipo A) A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; VIII - participar dos procedimentos pós-morte. Vê-se, pois, que o técnico e o auxiliar de enfermagem, por força de lei e do seu regulamento, estão autorizados a desempenhar tarefas que, tanto quanto no caso dos enfermeiros, colocam-nos em contato direto com os pacientes e, por isso, devem ser equiparad
e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; VIII - participar dos procedimentos pós-morte. Vê-se, pois, que o técnico e o auxiliar de enfermagem, por força de lei e do seu regulamento, estão autorizados a desempenhar tarefas que, tanto quanto no caso dos enfermeiros, colocam-nos em contato direto com os pacientes e, por isso, devem ser equiparad
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1207 670 72973 - ADV EDGAR SILVA PRATES OAB/SP 28787 - ADV JOSELMA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 156387 - ADV CRISTINA MEDRADO GOMES OLIVEIRA OAB/SP 201199 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973 Centimetragem justiça 37ª Vara Cível CARTÓRIO DO 37º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): 1394 Processo Nº RTOrd-0148900-84.2008.5.02.0026 - Antônio de Souza Lima - Visa Limpadora S/C LTDA Para o(s) Advogado(s) VANUSA DE FREITAS(OAB: 160424-SP/D) Antônio de Souza Lima X Visa Limpadora S/C LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Tomar ciência da devolução da notificação de folhas 162. Processo Nº RTOrd-01489/2008-026-02-0
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3392 784 o caso, será arquivado. - ADV: RICARDO VALENTE SBRISSA (OAB 173517/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP) Processo 0058907-42.2012.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Lucina de Matos André - BANCO BRADESCO S/A - Recebi 04 volumes - ADV: AL
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 526 REQDA : Tereza Cristina da Silva VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :009.09.011337-1 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N.5478/68 ALIMENTADA : J. C. M. ALIMENTANTE : L. I. DA S. M. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :009.09.011316-9 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQTE : Beneficência Médica
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 589 REQTE : Instituto 24 de Março de Educação e Cultura S/C Ltda ADVOGADO : 154379/SP - WAGNER LUIZ DE ANDRADE REQDA : Eliana Fernandes Mariano de Lima VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :002.09.250332-4 CLASSE :DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO REQTE : Aliria Nascimento Faleiros REQDA : Globex Utilidades S/A (ponto Frio) VARA:1ª VARA
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO. I – Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. II – A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo regimental, só é cabível nos proces