8.511 Resultado da pesquisa beneficio de aposentadoria por invalidez - em: 22/01/2025
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decisão monocrática. É o relatório. Decido. Assiste razão à embargante. Verifico o erro material apontado na decisão embargada de fls. 142/143 que estabeleceu: "Positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito do autor ao beneficio de aposentadoria por invalidez, mantido o termo inicial na data da citação, conforme fixado pela r. sentença."[Tab] Assim, acolho os embargos de declaração, visando a sua correção, para que o parágrafo citado acima tenha a seguinte redação: "P
- Embora o laudo pericial tenha concluído por uma incapacidade parcial do autor para o trabalho, observa-se do conjunto probatório que o autor sempre exerceu a função de auxiliar geral e mecânico de máquina de escritório e hoje apresenta sequela de fratura do cotovelo direito e anquilose. Ele está com 52 anos de idade e afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença desde 25.11.2003. Assim, resta claro que não há como exigir que o autor, apesar das suas moléstias, encontre uma ativi
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Vistos etc. À vista do pagamento e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil. Sendo eventualmente devido o pagamento de custas judiciais, intime-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, transitada em julgado, arquive
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 ICARAM SUAS MANIFESTACOES ANTERIORES. QUANTO AO VEICULO PENHORADO , O EMBARGANTE SE COMPROMETEU A READQUIRI-LO NO PRAZO DE 30 DIAS OU OFERECER OUTRO VEICULO DE MESMO VALOR. NA SEQUENCIA, O MM. JUI Z DESPACHOU: VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA. CIENTES OS PRESENTES . NADA MAIS ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO. NADA MAIS, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO. EU,_______(TAN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 ADV REQTE : 24254 GO - ROMULO MARTINS DE CASTRO 44712 GO - ANTONIO LEONARDO BETTANIN OLIVEIRA DESPACHO : DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA C ONDENAR O INSS A: A) IMPLEMENTAR O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESPECIAL, NO VALOR DE UM SALARIO-MINIMO, DEVIDO A PART IR DA DATA DA PERICIA DE FLS. 66/69, POIS O REQUERENTE NAO COMPAR ECEU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 DESPACHO : PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CPC E, POR CONSEGUINTE, CONDENO O INSS A CONCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO VAL OR DE 1 SALARIO-MINIMO MENSAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS A PARTIR DA DATA DA CITACAO, POIS O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FOI MOTIVADO PELA AUSENCIA DO AUTOR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : RUI BARBOSA DE BRITO REQUERIDO : INSS ADV REQTE : 20508 GO - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO DESPACHO : FICA O PROCURADOR DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE TEOR DO LAUDO PERICIAL DE FL. 116 123 DOS AUTOS. NR. PROTOCOLO : 289649-91.2015.8.09.0049 AUTOS NR. : 857 NATUREZA : ACAO PREVIDE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1728 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/02/2015 NR. PROTOCOLO : 208168-06.2013.8.09.0105 AUTOS NR. : 534 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : EMILIO BOTELHO DE RESENDE REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADV REQTE : 13852 GO - MARIA MARTA DA SILVA ORISONO DESPACHO : PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC E, POR CONSEGUINTE, CONDENO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1898 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/10/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/10/2015 ADV REQTE : 20164 GO - CLAUDECI GOMES DOS SANTOS DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDEN TE O PEDIDO INICIAL E RESOLVO O MERITO. SEM CUSTAS E HONORARIOS A DVOCATICIOS (ART. 55 DA LEI 9.099/95). DEFIRO OS BENEFICIOS DA AS SISTENCIA JUDICIARIA. PUBLICADA EM AUDIENCIA E CIENTES AS PARTES. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NADA MAIS. LIDO E AC
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV REQDO : 15695 DF - JOSE MARIA RICARDO DESPACHO : PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, C OM FULCRO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. A PARTE BE NEFICIADA PELA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VENCIDA, FICA OBRIGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SE, SEM PREJUIZO PROPRIO OU DE S UA FAMILIA, PUDER FAZE-LO DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO)