2.110 Resultado da pesquisa bioma mata atlântica - em: 28/12/2024
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Sem contrarrazões. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008526-56.2012.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS APELADO: JATOBA - AGRICULTURA E PECUARIA S/A Advogados do(a) APELADO: PAULO TADEU HAENDCHEN - MS2926-A, REGINA PAULA DE CAMPOS HAENDCHEN ROCHA - MS8066-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Não há qualquer error in procedendo a ensejar a nulidade do julgado. A intimação do apelado
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 0729-4/03 quarta-feira, 31 de Março de 2021 – 23 II ou III, conforme a modalidade A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 A-05-09-5 Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de Licença ambiental estéril ou rejeito Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de Licença ambiental estéril ou rejeito Reaproveitamento de bens
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2804 131 para a efetiva regularização da Reserva Legal (fls. 815/816), mas dependia para tanto do aval dos demais proprietários. Ainda que o Ministério Público tenha tentado contato com os correqueridos, para as necessárias tratativas resolutivas, não obteve retorno por parte deles. etários, tornou-se necessária a propositura da presente Aç
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2893 126 proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a fundação João Paulo II e os demais proprietários, juntada a fls. 810/813. A FVE, que sempre demonstrou boa vontade em uma solução amigável, informou que tem se empenhado para solucionar a retificação da área e o devido desmembramento da área adquirida dos outr
E M E N TA AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO. DESMATAMENTO ILEGAL. BIOMA MATA-ATLÂNTICA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO IBAMA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Consta do Auto de Infração (fl. 39) que a empresa Jatobá Agropecuária e Indústria S/A desmatou a corte raso 260 hectares de floresta estacional semidecidual da Fazenda Leãozinho, especialmente protegida pelo Decreto 750/93 (Mata Atlântica) em área de Plano de Manejo Florestal Sustentado (Processo IBAMA 1632/
4 – Ano XCII • N0 226 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 2 de dezembro de 2015 PERCEPÇÃO AMBIENTAL Mata Norte recebe apoio para melhor preservação do bioma Izabelyta Guerra Com o objetivo de traçar um perfil da Mata Atlântica, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, realizou uma pesquisa de percepção ambiental para implantação do Plano Municipal de Mata Atlântica – PMMA. trabalho foi desenvolvido em
R E LA T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 332828, série D, e do Termo de Embargo/Interdição n. 0201743, série C, cancelando-se, por consequência, a multa imposta. Concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a inexigibilidade de exação ou inclusão do nome da parte autora em órgãos de cadastro de inadimplentes. Condenou-se, por fim, o réu, ora
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 3456 amoldam aos termos da decisão proferida no recurso especial repetitivo nº 1.757.385/SC (Tema 1019 do STJ), cuja questão submetida a julgamento foi assim ementada: “definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no loca
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 129 hectares (fl. 677/678). Conforme apurado nos autos do inquérito civil n. 14.0700.0000139/10-6, que tramitou neste Núcleo durante quase sete anos, a reserva legal de referido imóvel foi inserida no CAR-Cadastro Ambiental Rural nas inscrições número 35086030023648 (Fazenda São Bento), 35086030023649 (Fazenda São Bento) e 35086030014
5. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, REJEITOU os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008526-56.2012.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS APELADO: JATOBA - AGRICULTURA E PECUARIA S/A Advoga