385 Resultado da pesquisa blica do distrito - em: 17/01/2025
Página 38 de 39
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 caso dos autos, não há fundamento jurídico para que se altere a competência previamente estabelecida, sendo insubsistente a alegação de que a manutenção da competência causaria efetivo prejuízo ao demandante. Por isso, estabelecida a competência no ato de distribuição da demanda, ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ? DF, e não sendo hipótese de nenhuma
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 terceiro incidentais à execução fiscal. O Juízo Suscitante argumenta, em síntese, que a execução de honorários não envolve o processamento ou julgamento de execução fiscal ou feito a ela incidente; portanto, o Juízo de Execução Fiscal é incompetente. Assevera que o Juízo suscitado julgou a causa, restando apenas o cumprimento da decisão. Razão assiste ao Juízo Suscitante, da Vara de Exe
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 homologatório de concurso público. A ação foi distribuída para a Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que declinou da competência para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. O fundamento para tal decisão é que a pretensão não se amoldaria a nenhuma das exceções previstas no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazen
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 11º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JOAO EGMONT - 12º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora CARMELITA BRASIL - 13º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora NIDIA CORREA LIMA - 14º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 15º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador CESAR LABOISSIERE LOYOLA - 16º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador SANDOVAL OL
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 SUSCITADO(S) JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF Relator Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Acórdão Nº 1031231 EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 1. A medida cautelar antecedente, cujo pedido principal relaciona-se com a an
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 de Julgamento: 14/09/2016, Publicado no DJE: 26/09/2016. Pág.: 168/194) "(...) 3. Nos casos em que o inadimplemento do contrato se der por culpa da construtora é devida a restituição de todos os valores pagos indevidamente, uma vez que a rescisão contratual faz as partes retornarem ao status quo ante. (...)" (Acórdão n.973669, 20140110267984APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, D
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 JUÍZO SUSCITADO, isto é, o JUÍZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, para processar e julgar o processo nº 0700109-54.2017.8.07.0018. É como voto. O Senhor Desembargador ALVARO CIARLINI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador FABIO EDUARDO MARQUES - 2º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - 3º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora
Edição nº 77/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017 a competência para processar e julgar pedido de concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), tendo como prejudicial de mérito o reconhecimento de união estável. 2. Nos casos em que a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento da união estável, mas à concessão de benefício previdenciário, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Fede
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 competente para julgar certas demandas contra o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas, prevalecem para reconhecimento de sua competência para demandas movidas contra sociedade de economia mista que tenha o Distrito Federal como acionista. Impõe-se, portanto, conferir interpretação extensiva ou, como querem outros, compreensiva, ao art. 5º, II, da Lei 12.153/09. A propósito, trago à
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 PESQUISA INFOJUD 23. Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria, SALVO se o interessado na pesquisa for a Defensoria Pública ou o Ministério Público, caso em que a pesquisa deve ser encartada nos autos e dado vista dos autos aos referidos órgãos, e somente após é que deverá ser guardada em pasta própria. DO MANDADO DE PENHORA 24. Se as pes