70 Resultado da pesquisa câmara cível. distribui - em: 14/01/2025
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Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3021 221 sendo-lhe distribuída por dependência ...”. (= Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 37-38) Em síntese:- reconhecida e inquestionavelmente é a distribuição que fixa e previne a competência do relator e, por consequência, do órgão julgador = da Câmara que ele pertence =
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2921 144 ( = Curso de Direito Processual Civil - vol. 3 - ed. Jus Podvim - 13ª ed. Salvador - 2016 - pág. 36). E, continuam os retrocitados autores, ao transcreverem as palavras de Araken de Assis: “... Ao contrário do que ordinariamente se imagina, a distribuição de que cogita o art. 548 não é ao órgão fracionário (v.g., �
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2928 175 Regimental no Recurso Extraordinário. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 30/2007 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. QUESTÕES CONTR
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2894 130 administrativa e superveniência da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 30/2007 - serão solucionados na via administrativa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não há direito líquido e certo a salvaguardar. Agravo regimental desprovido... (AgRg no RMS 30.983/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBA
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2894 147 02 (duas) hipóteses: (a) - se, no momento da distribuição, não houver sido julgada(o) a ação ou o recurso; ou, ainda, (b) - quando a ação ou o recurso gerador da prevenção já tenha sido julgado. Sobre o tema, afirmam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “... Como o tribunal é, essencialmente, um órg
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2604 260 como um ato importantíssimo. É pela distribuição que se define se o processo deverá encaminhar-se ao pleno ou a outro órgão do tribunal, estabelecendo, ainda, quem será o relator. ...” ( = Curso de Direito Processual Civil vol. 3 - ed. Jus Podvim 13ª ed. Salvador 2016 pág. 36). E, continuam os retrocitados autores,
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2421 141 permanece prevento, mesmo na hipótese de o primeiro recurso já ter sido julgado ou de não ter sido ele admitido. A regra aplica-se por analogia à distribuição de mandado de segurança contra ato judicial. Assim, impetrado mandado de segurança contra ato judicial, o seu relator ficará prevento para o processamento de
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2946 216 fase de execução. O primeiro caso consagra a regra comum a diversos regimentos internos, sendo prática consolidada, aceita pela doutrina e pelos tribunais, e agora generalizada. O segundo (prevenção para o recurso proveniente de processo conexo) é uma novidade importantíssima: se há conexão entre as causas em prim
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2894 154 havendo mais de uma afetação para julgamento como recurso repetitivo, o relator que primeiro tiver proferido a decisão de afetação fica prevento ( art. 1.037, § 3º, CPC) (...) Quando houver prevenção, a causa nova deve ser encaminhada ao relator prevento, sendo-lhe distribuída por dependência. ...” ( = Curso de
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2921 118 Justiça, ao disciplinar a matéria em seu art. 98, caput, e seu § 3º, prevê, verbis: “Art. 98. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou inter