70 Resultado da pesquisa câmara cível. distribui - em: 27/12/2024
Página 4 de 8
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2421 141 permanece prevento, mesmo na hipótese de o primeiro recurso já ter sido julgado ou de não ter sido ele admitido. A regra aplica-se por analogia à distribuição de mandado de segurança contra ato judicial. Assim, impetrado mandado de segurança contra ato judicial, o seu relator ficará prevento para o processamento de
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2984 220 alterarem a competência absoluta”. “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente inter
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2946 220 NACIONAL DE JUSTIÇA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE SERÃO ANALISADAS POR AQUELE ÓRGÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - As normas de natureza processual têm aplicação imediata aos processos em curso. Após a
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2931 153 subordina, desde a respectiva entrada em vigor, às prescrições da lei nova. Aqui, o princípio aplicável é, pura e simplesmente, o da incidência (não se pense em retroatividade, que não ocorre) das normas supervenientes nos processos em curso. Rege ele, também, a questão da competência; se a lei nova, pois atribui
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2931 168 jurisdicionais e administrativos ...”. (= Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 33-34) Oportuno asseverar que o Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16.03.2015 -, ao tratar da competência e da prevenção, no âmbito do Tribunal, disciplina, verbis: “Art. 43. De
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3014 93 nos processos em curso. Rege ele, também, a questão da competência; se a lei nova, pois atribui a outro órgão o julgamento, o preceito abrange o recurso já interposto, mas ainda não julgado pelo órgão que deixou de ser competente ...”. (= Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. V. 16ª ed. Rio de Janeiro: Fore
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2604 260 como um ato importantíssimo. É pela distribuição que se define se o processo deverá encaminhar-se ao pleno ou a outro órgão do tribunal, estabelecendo, ainda, quem será o relator. ...” ( = Curso de Direito Processual Civil vol. 3 - ed. Jus Podvim 13ª ed. Salvador 2016 pág. 36). E, continuam os retrocitados autores,
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2894 139 se a qualquer processo em trâmite no tribunal: recursos, ações originárias, remessa necessária, incidentes; enfim, todos os processos que ali tenham curso se submetem àquelas regras. Em geral, o procedimento no tribunal tem duas fases distintas: uma perante o relator, a quem se atribui a função de praticar todos os a
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2780 96 (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23.02.2016, DJe 07.03.2016) Diante de todo o exposto, tratando-se de competência funcional ou hierárquica, de natureza absoluta, impossível de se cogitar de direito adquirido, vez que há de prevalecer a incidência imediata das disposições normativas que tratam d
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 289 Tribunal, disciplina, verbis: “Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. “ “Art. 93