3.428 Resultado da pesquisa caio pereira ramos - em: 12/01/2025
Página 1 de 343
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000506-38.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE ALTAIR GONCALVES, MARIA DE LURDES DA SILVA Advogado do(a) REU:YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO - SP441367 D E S PA C H O Verifico que a intimação da União Federal acerca da virtualização dos autos e também da integralidade da sentença, proferida ainda nos autos físicos, foi endereçada, equivocadamente, à Procuradoria da Fazenda Nacional
CARVALHO FRANCISCO (SP134111 - CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO, SP224700 - CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO) FIM. 0001241-36.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6325001740 - PEDRO MARTINS (SP266720 LIVIA FERNANDES FERREIRA) Por este ato ordinatório fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 dias: 1) comprovante de que tem domicílio na cidade declarada na petição inicial. Esse comprovante deverá estar em nome da parte autora e ser recente (até 06 meses). Se o comprova
Realmente o v. acórdão padece da omissão apontada pelo autor. Havendo pedido expresso da parte autora, considerando as evidências coligidas nos autos, nos termos supra fundamentado, bem como o caráter alimentar do benefício, que está relacionado à sobrevivência de quem o pleiteia, deve ser concedida a tutela antecipada. Assim, independentemente do trânsito em julgado, determino, com base no artigo 497 do CPC/2015, a expedição de e-mail ao INSS, instruído com cópia dos documentos d
nome do(a) advogado(a) para pagamento dos honorários sucumbenciais e; 3) a expedição de RPV para o reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001, e da Orientação n.º 01/2006 do Exmo. Desembargador Federal Coordenador dos JEF’s da 3ª Região). Intimem-se. Cumpra-se. 0004853-73.2009.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325015444 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA (SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) ORLAN
ADVOGADO(A): SP092010-MARISTELA PEREIRA RAMOS RECTE: SILVIA DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): SP325576-CAIO PEREIRA RAMOS RECTE: MILTON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): SP092010-MARISTELA PEREIRA RAMOS RECTE: MILTON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): SP325576-CAIO PEREIRA RAMOS RECTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): SP092010-MARISTELA PEREIRA RAMOS RECTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): SP325576-CAIO PEREIRA RAMOS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV. S
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 ADVOGADO Enilton dos Santos Bispo(OAB: 32007/DF) 1938 3. Conclusão Intimado(s)/Citado(s): Pelo exposto, resolve a 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) - ERNANI GOMES BRAGA BARROSO conhecer dos embargos de declaração, para prestar os esclarecimentos solicitados, conforme Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimem-s
apresentação de demonstrativo de cálculo. 0005710-22.2009.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6325003811 - VALTER BENEDITO FABIO (SP145018 - MARCOS FERNANDO ALVES MOREIRA, SP107094 - SANDRA APARECIDA CHIODI MARTINS) 0004853-73.2009.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6325003810 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA (SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) MILTON PEREIRA DE LIMA (SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) ORLANDA FELISBINA DE LIMA (SP092010 - MARI
CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU 1ª VARA DE BAURU USUCAPIÃO (49) 5000038-13.2020.4.03.6108 AUTOR: ANDREA AUGUSTINHO LOMBARDI Advogado do(a) AUTOR: BRUNA SALINAS ROCHA - SP346259 REU: SHIZUO KUZUYABU, ANADIR AUGUSTINHO KUZUYABU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Dê-se ciência da redistribuição do feito a esta 1a. Vara Federal de Bauru/SP. Trata-se de ação de usucapião proposta por ANDREA AUGUSTINHO LOMBARDI em face, inicia
0025546-25.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301033771 - LUCIA FATIMA FERREIRA DA SILVA (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) II - ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram
- A decisão agravada resolveu de maneira fundamentada a questão sub judice, reconhecendo a competência da Turma Recursal para o julgamento da presente ação rescisória, alinhando-se à orientação jurisprudencial consolidada no âmbito da Egrégia Terceira Seção desta Corte. - Agravo regimental a que se nega provimento (TRF3 - Rel. Juiz Federal Valdeci dos Santos; publicado no DE em 27/08/2014) Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recu