6.168 Resultado da pesquisa camilo andre santos noleto - em: 31/01/2025
Página 616 de 617
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 de água e coleta de esgotos sanitários referente ao imóvel situado SAM PROJ I LDO PROC GERA - ASA NORTE, que era utilizado pela falida. O feito foi recebido pela decisão de fls. 39. A quebra se deu em 08/08/2017, conforme consta da certidão dos autos. A Administradora Judicial defendeu que parte do crédito vindicado já foi habilitado na 2ª Relação de Credores e alegou que o crédito somente s
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 e humilhação à vítima" (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78). Diz-se que o dano é ?in re ipsa?, ou seja, presumido, decorrente do ato ofensivo em si, dispensando-se comprovação do ferimento a direito da personalidade. Aqui o descumprimento da obrigação da ré fez com que a autora perdesse um momento único em sua vida, qual seja, a filmagem de seu casament
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 que requerido defiro o desentranhamento de documentos, mediante certidão nos autos, em prol da parte que os juntou. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 10h31. Fernando Cardoso Freitas , Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.163309-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF026378 Camilo Andre Santos Noleto de Carvalho
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 prazo de 05 dias. Realizado o requerimento pelo credor, será intimado o devedor a efetuar o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 dias, com a transferência do valor da condenação diretamente à conta do credor, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via Bacenjud. Não efetuado o pagamento espontâneo, venham conclusos par
Edição nº 133/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014 no exame vestibular do curso de Relações Internacionais na Universidade de Brasília - UNB, antes de concluir o terceiro ano do Ensino Médio, negou-se o réu a aplicar-lhe a avaliação de rendimento, o que lhe permitiria, em caso de aprovação, a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, possibilitando sua matrícula junto à referida universidade. Pede a antecipação dos efeitos da t
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 instruído com planilha de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito Nº 0714154-06.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CICERO EDIVAN LIMA. Adv(s).: DF48398 LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER, DF26378 - CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 cobertura apenas de furto qualificado. O conceito de seguro é previsto no próprio Código Civil, em seu art. 757, o qual dispõe que ?Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.? Portanto, o seguro não tem, por evidente e a rigor, a finalidade de evitar o dano,
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 artigos 186, do Código Civil vigente: ?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?. Preceitua ainda o artigo 927, da mesma lei: ?Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo?. Mais que isso ainda, nos estritos termos do artigo
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 indenizabilidade irrestrita albergado pela Constituição Federal no art. 5º, V e X. Sobre o tema, confira-se a lição do claro precedente do e. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OVERBOOKING. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME MATÉRIA FÁTICA. INVIABILI
Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 alegados danos materiais deduzida pelo autor, não merece prosperar. O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado a conferir juridicidade à pretensão condenatória respectiva. E na hipótese é impossível estabelece nexo de causalidade entre o fato descrito nos autos e o alegado afastamento de alguns alunos e a não contratação de outros, por depender exclusivamente da análise subjet