6.168 Resultado da pesquisa camilo andre santos noleto - em: 19/01/2025
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Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 52, IV, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito, arquive-se até eventual e ulterior manifestação do interessado. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 15/07/2013 às 18h05. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi Juíza de Direito . Nº 67379-6/13
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 na sentença, resta indevida a incidência de tal valor no cálculo do débito exeqüendo. Ante o exposto, DEFIRO em parte a impugnação oferecida, para reconhecer a existência do excesso no que se refere ao valor cobrado a título de honorários de sucumbência (R$ 758,43 conforme dados da planilha de cálculos que instruiu a inicial de cumprimento de sentença), pois como houve determinação de comp
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 cancelamento dos serviços após o pagamento do acordo, no valor de R$ 717,00. Portanto, restou caracterizada a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança posterior por serviços já cancelados, bem como pela negativação do nome do autor sem que este devesse qualquer valor à empresa ré. Quanto ao pedido de repetição de indébito em dobro, insta esclarecer ao autor que é necessário o
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 a informação e a juntada desses documento, defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento de valores em nome da parte executada referente ao depósito de id. 4327733 (R$101,68.). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2016 13:49:06. WANNESSA DUTRA CARLOS J
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 da II Jornada de Direito Comercial, o qual exprime que "Para que seja preservada a eficácia do disposto na parte final do § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 é necessário que, no juízo do trabalho, o crédito trabalhista para fins de habilitação seja calculado até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, para não se ferir a par condicio creditorum e observa