82 Resultado da pesquisa cecilia trindade caxiado - em: 24/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2781 1479 de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2861 1509 no caso em tela. Ante a omissão apontada, tal qual se refere ao termo inicial de fluência dos juros sobre as multas imputadas à empresa, determina-se que a incidência dos juros se dê a parir do 2° mês após a lavratura do AIIM nº 4.089.420-4. Mantida no mais a sentença embargada. Int. - ADV: SACHA CALMON NAVARRO C
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 1015 ilegitimidade ativa dos coexequentes por não serem associados da AFAM deve ser afastada. Importa salientar que a Colenda 8ª Câmara de Direito Público, preventa para o julgamento dos recursos referentes ao mandamus, já consolidou entendimento no sentido de que têm legitimidade ativa todos os associados da AFAM, at
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 859 encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifes
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 1441 Tomitan Kushikawa - Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Nos autos do writ impetrado por Ricardo Tomitan Kushikawa contra ato do Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, constata-se que houve pedido de desistência à fl. 38. Não havendo qualquer impedimento à desistência, requerida a qualque
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2458 1444 Direito Público rel. Desembargador MAGALHÃES COELHO j. de 18.05.2010, v.u.). Sendo assim, como a ora embargante pôde conferir o cálculo apresentado pelos exequentes, tem-se por imperiosa a rejeição da tese de nulidade da execução.Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), ALCEBÍADES MANOEL DO
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 1798 2 da decisão de fls. 970. Intime-se a cessionária Indústria de Papel e Ribeirão Preto Ltda para que comprove a devolução do percentual de 9% do crédito da coautora Lea Luz Coimbra, sob pena de imposição de medidas coercitivas. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Int. - ADV: RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP),
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 589 1312 devendo o Sr.Oficial de Justiça relatar em sua certidão qual o estado aparente da interditanda.. 4-Nomeio o(a) Sr.(a) Eduardo Ferolla, Curadora Provisória do interditando. Expeça-se a certidão de curadora provisória, devendo ser encaminhada por Oficial de Justiça, que intimará a(o) mesma(o) para audiência supra.
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2097 950 administrativo questionado desde logo, sem aguardar as informações da autoridade impetrada, afastando inaudita altera pars a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos. Desacolho, pois, o pedido de liminar.Notifique (m)-se o(s) coator(es), supracitado(s) e no(s) endereço (s) indicado(s), do conteúdo