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Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, comprove o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do ACORDO apresentando, inclusive, planilha de cálculos demonstrando a existência ou não de valores das parcelas em atraso. Havendo parcelas em atraso, apresente o INSS em sua planilha de cálculos a quantidade de parcelas mensais (número de meses) a que se refere a condenação, nos termos do Art. 34 da RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE D
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório referente aos valores atrasados. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo
APARECIDA GOMES RODRIGUES (SP168834 - GLAUCE VIVIANE GREGOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0007510-10.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6310021143 - ANA DE LOURDES ROSSI FAGIONATO (SP158011 - FERNANDO VALDRIGHI, SP227792 - EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000116-15.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF N
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis 996 RECLAMADO ADVOGADO ONDINO PEREIRA NUNES FILHO MARCELO ALAN GONCALVES(OAB: 22365/SC) MARIO LUIZ CRESTANI MARCELO ALAN GONCALVES(OAB: 22365/SC) ENGEDAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA EDUARDO BATTISTELLO CAVALHEIRO(OAB: 32436/SC) VIAPAV CONSTRUTORA LTDA MARCELO ALAN GONCALVES(OAB: 22365/SC) JEANINE BATISTA ALM
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005074-73.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310005192 DELVANETE CECILIANO DA ROCHA (SP209114 - JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004347-17.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310005197 DIRCE SANTOS COSTA (SP283347 - EDMARA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001377-83.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310009357 - NADIR AMARO FRANCO FERNANDES (SP168834 - GLAUCE VIVIANE GREGOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001676-60.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310010374 - JOSE RUBENS CARVALHO (SP202708 - IVANI BATISTA LISBOA CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para, querendo, apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade laboral declarada ao perito judicial (eletricista autônomo), bem como para informar se houve procedimento de reabilitação profissional oferecido pela autarquia previdenciária, no prazo de cinco dias. Entendo que se trata de prova relevante à conformação do direito pleiteado nesta ação. Após, dê-se vista ao INSS, também por cinco dias. Na sequência, to
Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para, querendo, apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade laboral declarada ao perito judicial (eletricista autônomo), bem como para informar se houve procedimento de reabilitação profissional oferecido pela autarquia previdenciária, no prazo de cinco dias. Entendo que se trata de prova relevante à conformação do direito pleiteado nesta ação. Após, dê-se vista ao INSS, também por cinco dias. Na sequência, to
Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para, querendo, apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade laboral declarada ao perito judicial (eletricista autônomo), bem como para informar se houve procedimento de reabilitação profissional oferecido pela autarquia previdenciária, no prazo de cinco dias. Entendo que se trata de prova relevante à conformação do direito pleiteado nesta ação. Após, dê-se vista ao INSS, também por cinco dias. Na sequência, to
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001377-83.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310009357 - NADIR AMARO FRANCO FERNANDES (SP168834 - GLAUCE VIVIANE GREGOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001676-60.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310010374 - JOSE RUBENS CARVALHO (SP202708 - IVANI BATISTA LISBOA CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P