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DIÁRIO OFICIAL Nº 33812 69 Segunda-feira, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 dias, contados a partir desta publicação, comprove perante ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, o recolhimento do débito consubstanciado no Acórdão n°. 57.849, publicado no Diário Of cial do Estado em 11/09/2018, tendo em vista a expiração do prazo previsto no art. 202, Inciso III, alínea A do RITCE/PA. Belém, 22 de fevereiro de 2019. JOSÉ TUFFI SALIM JUNIOR Secretário-Geral NOTIFICAÇÃO N°. 006-A/2019 D
86 DIÁRIO OFICIAL Nº 33964 NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº 359-B/2019 ADVOGADOS: THIAGO CORDEIRO GABY – OAB/PA 20.066 MÁRCIO GOMES DA SILVA JUNIOR – OAB/PA 17.647 De ordem do Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR, notifico o INSTITUTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE BARCARENA, na pessoa do represente legal, que no dia 03.09.2019, às 08h30min, o Plenário deste Tribunal julgará o Processo
Segunda-feira, 05 DE AGOSTO 2019 .. TRIBUNAIS DE CONTAS . .. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ . . ADMISSÃO DE SERVIDOR . PORTARIA Nº 35.113 DE 25 DE JULHO DE 2019. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §3º, c/c art. 17,I do Ato nº 63 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de 17 de dezembro de 2012, R E S O L V E: AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto JULIV
Quinta-feira, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ACÓRDÃO Nº. 63.911 (Processo TC/015623/2021) Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos de Admissão de Pe
DIÁRIO OFICIAL Nº 33948 83 Sexta-feira, 09 DE AGOSTO 2019 RESOLUÇÃO N.º 19.123 (Processo n.º 2015/51720-0) Assunto: Tomada de Contas Especial referente ao Convênio SEDUC nº 258/2014 e Termo Aditivo Responsável/Interressado: JOÃO NELSON PEREIRA MAGALHÃES e PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (Art. 191, § 3°, do RITCE/PA) RESOLVEM os Conselheiros do T
60 DIÁRIO OFICIAL Nº 33707 ACÓRDÃO Nº. 57.942 (Processo nº. 2008/52493-0) Assunto: RECURSO DE REVISÃO. Recorrente: PAULO FERNANDO MACHADO Decisão Recorrida: Acórdão nº. 43.262, de 15/05/2008. Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 73, inciso III, da Lei Complementar nº. 081, de 26 de abril de 2012, conhecer do Recurso de Revisão inter
46 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.232 OUTRAS MATÉRIAS . O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 23 de abril de 2020, tomou as seguintes decisões: ACÓRDÃO Nº. 60.452 (Processo nº. 2019/51843-0) Assunto: APOSENTADORIA Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no a
DIÁRIO OFICIAL Nº 33348 61 Quarta-feira, 05 DE ABRIL DE 2017 apresente defesa nos autos do Processo nº. 2015/50879-6, que trata da Prestação de Contas, referente ao Convênio SECTET nº 007/2014. Belém, 04 de abril de 2017. JOSÉ TUFFI SALIM JUNIOR Secretário-Geral COMUNICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Nº 036/2017 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Conselheiro(a) Relator(a), em cumprimento ao disposto no art. 215 do Regimento Interno, comunico o Senhor AMARILDO DE SOUSA, Presidente à época
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33506 DIÁRIA . PORTARIA Nº 33.015 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. I - DESIGNAR a servidora ANDREA MARTINS CAVALCANTE, Auditor de Controle Externo- Ciências Contábeis, matrícula nº 0695368, para proferir a palestra “Prestação de Contas após a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” no V Encontro : “Desafios para o Terceiro Setor”, no município de Castanhal-PA, concedendo-lhe ½ (meia) diária, para o dia de 28-11-2017. II - DESIG
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33339 Impedimento: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA (art. 178 §1º do RITCE/PA). ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos arts. 56, inciso I, c/c art. 60 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, julgar regular a prestação de contas de responsabilidade do Sr. JOSÉ DE ANCHIETA LIMA DE OLIVEIRA – Ex-Prefeito do Município de Irituia, no valor de R$-295