10.003 Resultado da pesquisa conselho regional de economia - em: 12/01/2025
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situações especialíssimas, impondo-se a demonstração da impossibilidade de se arcar com as despesas, posto que o contrário se presume, ou seja, que a atividade empresarial outorga condições financeiras para custeio daquelas. Assim, deixo, por ora, de apreciar o pedido de justiça gratuita, uma vez ausente a comprovação da atual situação da empresa executada e da confirmação de parcelamento do crédito em cobro.2. Fls. 181/182: Suspendo a presente execução, haja vista o parcelamen
deverá: I) afixar o edital no local destinado a tal finalidade neste Fórum permanecendo o edital afixado por 30 (trinta) dias; II) certificar nos autos que afixou o edital no local destinado a essa finalidade neste Fórum. III) imprimir o edital publicado no Diário da Justiça eletrônico, certificando sua publicação oficial.A publicação em jornal local, pelo menos duas vezes, deverá ser providenciada e comprovada nos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 15 (quinze) dia
0062045-26.2005.403.6182 (2005.61.82.062045-1) - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EM SAO PAULO(SP182727 - PAULO ROBERTO SIQUEIRA) X ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA(SP137204 NEUSA RODRIGUES LOURENÇO) 1) Fls. 86 - Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 2) Após, cumpra-se o despacho de fls. 85. 0004799-38.2006.403.6182 (2006.61.82.004799-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ELETRONICA LASER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X SUMIKO SHIMURA X SHIMURA MORIO(SP090271 - EDSON ANTONIO MIRANDA
inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas, ressalvado eventual pedido nesse sentido por parte da União, que deverá ser cientificada através da PGFN.P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. 0048291-75.2009.403.6182 (200
intimem-se. 0009680-46.2002.403.6102 (2002.61.02.009680-8) - INSS/FAZENDA(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X S R C JATEAMENTO E PINTURAS IND/ LTDA X CLAUDIO OMAR CORNEJO VOM MARTTENS X SERGIO TORRES(SP201474 - PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI E SP144269 - LUIZ FERNANDO MOKWA) X RAQUEL MELGACO DE MARCELOS Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de fraude à execução, posto que ausentes os seus requisitos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender necessário.Intim
Tendo em vista a discordância das partes, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para verificação dos cálculos, ficando desde já esclarecido que deverá ser aplicado, naquilo que couber, o constante no Provimento nº 64/05 da E. C.G.J. da 3ª Região, desde que não contrarie o julgado.Após, dê-se vista às partes, para manifestação.INFORMAÇÃO E CÁLCULOS DE FLS. 14/17. Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0006861-88.2006.403.6105 (2006.61.05.006861-4) - CONSELHO REGIONAL
VISTOS ETC.Ratifico os atos processuais praticados no r. Juízo estadual.Dê-se vista às partes, através da imprensa oficial, para ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal, bem com sua nova numeração. Após manifeste-se a Exequente sobre eventual interesse no prosseguimento do feito. 0003690-10.2013.403.6128 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X PROATIVE DO BRASIL MAITENANCE TECNOLOGY LTDA EPP VISTOS ETC.Ratifico os atos processuais praticados no r. Ju
CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X SUELI DOS SANTOS VIEIRA Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 24, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. 0019242-18.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X MARINA GABRIEL
de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude a 'direito líquido e certo', está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu
Nos termos do item 1.28 da Portaria n.º 28 de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, ficam intimadas as partes para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de sua oportuna remessa ao arquivo, na hipótese de nada ter sido requerido. 0017044-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANTONIO CLAYTON CORREIA DA SILVA Deixo de apreciar as manifestações do executado contidas às fls. 81/81-v.º e 86/88.O executado, que n�