10.003 Resultado da pesquisa contrato particular de compromisso - em: 16/01/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 2362 Trata-se de ação de rescisão contratual c/c pedido liminar de reintegração de posse. Alega o autor que em 2014 a Autora firmou junto ao Sr. Eder Júlio Pereira Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno. Em maio de 2016, o primeiros adquirente junto à Ré, com anuência da Autora, firmaram Termo Aditivo De Cessão/Transferência Dos Direitos Aquisitivos Do Contrato Parti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 De se ressaltar, além disso, mais uma vez, que a apelante sequer aponta os percentuais de juros remuneratórios que diz ser ilegal e abusivo, apenas pugnando pela sua revisão para aplicação da taxa de mercado. NR.PROCESSO: 0257276.90.2010.8.09.0175 Assim, de uma análise do contrato particular de compromisso de compra e venda em questão, como firmado pelo sentencian
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2015 237 08.2015.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente, os terceiros interessados na Ação de Usucapi�
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 40994 Custas pela reclamada de R$20,00, sobre o valor ora arbitrado a com a prefacial. Por conseguinte, postula pela procedência dos condenação de R$ 1.000,00. embargos a fim de declarar a insubsistência da constrição que Deverão ser abatidos os valores adimplidos sob iguais títulos que os recaiu sobre o imóvel. Atribuiu à causa o valor de R$ 9780,56. deferidos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 4.3.1. Em consonância com o posicionamento alhures, eis os julgados deste Areópago, litteris: “ (...) Conforme restou assinalado na decisão recorrida, não demonstrada no contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel a cobrança de encargos abusivos incidentes sobre o débito (juros remuneratórios, capitalização mensal e comissão de permanênc
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3526 220 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001793-10.2020.8.26.0372 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO NARDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) COMERCIAL DORNEL LTDA, CNPJ 61.096.152/0001-24; MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA, RG 8.694.547, CPF 007.086.368-70, e IMPLA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196- Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1188 adjudicação compulsória, para comprovação de sua cadeia sucessória, sendo que o outro requisito é o pagamento total do contrato, o que também está comprovado”.O que se vê é que houve um grande equívoco, uma anomalia registral por parte do Oficial do Cartório de Imóveis, à época, que indevidamente fez na Matricula 4.638, no livro 2 “G”, o registr
1748/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 Intime-se o reclamante - via procurador - ao recebimento da guia 2010 Após, vieram os autos conclusos para decisão. de depósito judicial certificada. Intimação Processo Nº ET-0010557-90.2015.5.03.0073 EMBARGANTE JORGE ANTONIO MARQUES ADVOGADO EVANILDES APARECIDA SERAFINI(OAB: 76269/MG) EMBARGADO VALDEMIR GARCIA FRANCO ADVOGADO ORLANDO PEDRO DA SILVA(OAB: 46323/MG) Inti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 Destarte, não resta dúvida de que a cláusula compromissória, entabulada no Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 005.759, por ter sido instituída de forma compulsória, no contrato regido, pela legislação consumerista, é nula, conforme disposto no artigo 51, inciso VII, do CDC. Deixo de aplicar, neste caso, a regra do artigo 1.013, § 3°, do C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 5128377.26.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5128377.26.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: EULINA ALVES DE JESUS APELADA: BELA GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso em epígrafe, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de re