2.793 Resultado da pesquisa cristiane sayuri oshima - em: 01/01/2025
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0002145-58.1991.403.6100 (91.0002145-8) - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA S/A(SP072400 - JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E SP319864 - FELIPE CASSAROTTI DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) Expeça-se o alvará para levantamento do depósito de fl. 346. Compareça o advogado da parte autora na Secretaria desta Vara Federal, a fim de retirar o alvará expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua validade. Liquidado ou cancelado o alvar
FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) 1 - Encaminhe-se cópia do ofício de fls. 289, via correio eletrônico, à Secretaria da 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto, a fim de instruir os autos do processo nº 93.0701638-0. 2 - Ciência à partes do depósito de fl. 288, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte autora, se for o caso, indicar o nome do advogado que deverá constar do alvará de levantamento. 3 - No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. 0009323-92.1990
legais.Int. 0013759-88.2013.403.6100 - RCN INDUSTRIAS METALURGICAS S/A(SP130292 - ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação da parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à(s) parte(s) contrária(s) para resposta.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3º Região, observadas as formalidades legais.Int. 0019283-66.2013.403.6100 - FABRINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP195351 - JAMIL ABID JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelaç
LTDA X BELLA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME X BRAZILIAN PALACE HOTEL LTDA X CARNEIRO & STEFANUTTO LTDA X DICKA OPERADORA TURISTICA LTDA X EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS JEAN LIEUTAUD S/A X HOTEL PAO DE ACUCAR S/A X LUBRACO COML/ E DISTRIBUIDORA LTDA X P A ANAYA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA X PARISTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA X SEBASTIAO ARMANDO JANUARIO REPRESENTACOES S/C LTDA X SERVALPA COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS LTDA ME X TRANSFATO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA X TRANSFERTIL - TRANSPORTES E
0014039-59.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003158635.2001.403.6100 (2001.61.00.031586-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X DROGARIA SAO PAULO LTDA(SP050371 - SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR E SP146743 - JOSE ANTONIO SALVADOR MARTHO) Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: Ma
REPRESENTACOES LTDA X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor expedido(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução nº 168/2011 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.A
Promova a parte o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 2º da Lei federal nº. 9.289/1996, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0710151-13.1991.403.6100 (91.0710151-1) - LUIZ MUNHOZ PADUAN(SP017509 - ANTONIO CARLOS VASSIMON BARBOSA E SP237742 - RAFAEL TABARELLI MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X LUIZ MUNHOZ PADUAN X UNIAO FEDERAL Fl. 162: Defiro o prazo suplementar
LTDA X BELLA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME X BRAZILIAN PALACE HOTEL LTDA X CARNEIRO & STEFANUTTO LTDA X DICKA OPERADORA TURISTICA LTDA X EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS JEAN LIEUTAUD S/A X HOTEL PAO DE ACUCAR S/A X LUBRACO COML/ E DISTRIBUIDORA LTDA X P A ANAYA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA X PARISTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA X SEBASTIAO ARMANDO JANUARIO REPRESENTACOES S/C LTDA X SERVALPA COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS LTDA ME X TRANSFATO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA X TRANSFERTIL - TRANSPORTES E
REPRESENTACOES LTDA X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência da disponibilização em conta corrente da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor expedido(s) nestes autos, para que o(s) beneficiário(s) providencie(m) o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução nº 168/2011 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.A
Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168/2011, do E. CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, aguarde-se em Secretaria o(s) respectivo(s) pagamento(s).Int. 0005196-48.1989.403.6100 (89.0005196-2) - ANTONIO PITOLI X GENESIO MENDES DA SILVA X JOSE DE JESUS GUARDA - ESPOLIO X ANTONIO SEBASTIAO FERRAZ X DOUGLAS HERMANN TEMPEL X RUI GONCALEZ X WILLIAM ATTIE X ALICE SCHIAVON GUARDA X DEUSDEDIT JESUS GUARDA X MARIA