7.215 Resultado da pesquisa daniela maria ferreira rossini - em: 30/01/2025
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dos Ofícios 13/2010 e 104/2012, do INSS, requisite-se a averbação do tempo reconhecido e a revisão do benefício à APSADJ, por meio do correio eletrônico da Vara, encaminhando as cópias necessárias, servindo cópia desta decisão como ofício.Após, abra-se vista ao INSS para que apresente a memória de cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do ofício 1.156/2005-PFE da Procuradoria do INSS (protocolado sob o nº 2005.06.0035138-1, arquivado em Secretaria).Ano
Inicialmente, não reconheço como laborados no meio rural os intervalos entre os vínculos empregatícios anotados em carteira de trabalho. De fato, a autora possui diversos registros rurais em CTPS, sendo o primeiro em 1981 e o último com término em outubro de 2005. Entretanto, não é possível apurar, em meses ou anos, qual o efetivo tempo de atividade rural trabalhado sem registro na carteira, entre um vínculo empregatício e outro, Dessa forma, deixo de considerar a eventual prestação
Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, pleiteando a citação da executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 39.368,96 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) em 29/05/2015, referente à Cédula de Crédito Bancário - Contrato de Crédito Consignado CAIXA nº. 240631110002385200. À fl. 56 a exequente informa que a executada efetuou o pagamento do débito administrativamente e r
Em face do informativo fiscal de fl. 41, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Não há penhora/indisponibilidade a ser levantada.Honorários Advocatícios Sucumbenciais indevidos ante o pagamento da dívida.A publicação desta sentença ou a remessa de sua cópia ao Executado, através de carta de intimação, com aviso de recebimento, devidamente acompanhada do demonstrativo de cálculo das custas, servirá como intimação acerca da extinção da execu�
Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, pleiteando a citação da executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 39.368,96 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) em 29/05/2015, referente à Cédula de Crédito Bancário - Contrato de Crédito Consignado CAIXA nº. 240631110002385200. À fl. 56 a exequente informa que a executada efetuou o pagamento do débito administrativamente e r
Inicialmente, não reconheço como laborados no meio rural os intervalos entre os vínculos empregatícios anotados em carteira de trabalho. De fato, a autora possui diversos registros rurais em CTPS, sendo o primeiro em 1981 e o último com término em outubro de 2005. Entretanto, não é possível apurar, em meses ou anos, qual o efetivo tempo de atividade rural trabalhado sem registro na carteira, entre um vínculo empregatício e outro, Dessa forma, deixo de considerar a eventual prestação
Inicialmente, não reconheço como laborados no meio rural os intervalos entre os vínculos empregatícios anotados em carteira de trabalho. De fato, a autora possui diversos registros rurais em CTPS, sendo o primeiro em 1981 e o último com término em outubro de 2005. Entretanto, não é possível apurar, em meses ou anos, qual o efetivo tempo de atividade rural trabalhado sem registro na carteira, entre um vínculo empregatício e outro, Dessa forma, deixo de considerar a eventual prestação
Capital01/01/X1 R$ 1.000,0001/02/X1 1% R$ 10,00 R$ 1.010,0001/03/X1 1% R$ 10,10 R$ 1.020,1001/04/X1 1% R$ 10,20 R$ 1.030,30 Diferenciando tecnicamente juros compostos dos juros capitalizados, veja-se o seguinte quadro:Características Juros Compostos Juros CapitalizadosJuros calculados em um período Não é incorporado ao capital É incorporado ao capitalCálculos dos Juros Sobre o montante original do capital Sobre o valor do capital original acrescido os juros calculados no período anterior
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação ordinária em que os autores buscam a obtenção de Certidão Negativa de Débitos - CND para regularização de obra, o reconhecimento de ausência de dolo ou fraude na conduta de apresentação de documentos falsos para obtenção da regularização da obra e a declaração de inconstitucionalidade da multa punitiva no patamar de 150% que lhes foi imposta pelo fisco.Com a inicial, vieram documentos (fls. 33/69).Houve emenda à inicial (fls. 75/86).Citada,
Financeiro Nacional, ut súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.2 - Aos contratos de mútuo bancário, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5º da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, incide a capitalização mensal, desde que pactuada. A perenização da sua vigência deve-se ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001.3 - Recurso especial não conhecido.(