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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 DAS EXECUCOES PENAIS QUE DEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL . FALTAS GRAVES COMETIDAS HA MAIS DE DOIS ANOS DA DATA DE CONCESS AO DO BENEFICIO. AUSENCIA DE NOVAS INTERCORRENCIAS. COMPORTAMENTO SATISFATORIO. RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. 1. O REGIMENTO IN TERNO DO SISTEMA PENITENCIARIO DO DISTRITO FEDERAL ESTABELECE EM SEU ARTIGO 42 QUE O COMPORTAMENTO DO PRESO N
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2023 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/05/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/05/2016 11/08/2010 (FL. 52), TRANSCORRENDO PRAZO SUPERIOR A 03 (TRES) AN OS SEM A PROLACAO DE SENTENCA OU QUALQUER OUTRO ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INCLUINDO A DATA DE CONCESS AO DO SURSIS PROCESSUAL (FLS. 101/103 25/06/2013) E SUA REVOGACAO (FLS. 110/112 16/09/2015). INSTADO A SE MANIFESTAR, O PARQUET RE QUEREU, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, VI, DO C
0001489-95.2020.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6323011292 AUTOR: PAULA ROCHA SALEMME ORLANDO (PR061386 - FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) S E N TE N ÇA 1. Relatório Trata-se de ação previdenciária proposta por PAULA ROCHA SALEMME ORLANDO em face do INSS, por meio da qual objetiva a revis? o da renda mensal inicial do benef?cio previdenci?rio de aposenta
concessão do benefício, pela aplicação da regra do art. 29, II, da Lei 8.213/91, interrompeu o prazo prescricional eventualmente em curso (art. 202, VI, do Código Civil), importando sua renúncia quando já consumado (art. 191 do Código Civil). Ele somente voltaria a fluir, pela metade do prazo (art. 9º do Decreto 20.910/32), quando a Administração viesse a praticar algum ato incompatível com o interesse de saldar a dívida, o que definitivamente não ocorreu no caso em comento. A prop
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000887-68.2018.4.03.9300 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9300000331 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRES (PR020830 - KARLA NEMES) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Trata-se agravo interposto em face de decisão de Turma Recursal que inadmitiu ao Pedido de Uniformização Regional apresentado pela parte autora. Busca a parte autora, ora recorrente, em apertada síntese, o reconhecimento da interrupção da prescrição ocorr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 659 republicação do despacho/decisão/edital, abaixo transcrito(a), tendo em vista que não constou na publicação do referido despacho o nome do advogado. Belém 13/02//2020. Ideraldo Bellini -Diretor da Secretaria da 7ª Vara Cível, em exercício. SENTENÇA: S E N T E N Ç A Vistos etc. JONATAS HISAMITSU e CECLIA UTAKO TSUTSUMI HISAMITSU ajuizou AC¿A¿O DECLARATO¿RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO