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Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 SENTENÇA N. 0710431-36.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF12931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF31532 - RAQUEL CANDIDA BRAGA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRAS�
Edição nº 46/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2014 direito à prestação de contas. Não havendo questões processuais, preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, passo à análise do mérito da causa. Dispõe o art. 914 do CPC que a ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las ou a obrigação de prestá-las. Ao seu turno, o artigo 915, §2º, do CPC, leciona que, se o réu não negar a obrigação de pres
Edição nº 231/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 (quinze) dias. A aludida resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha exercido a faculdade de pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição. Transcorrido, "in albis", o prazo de cinco dias, após efetivada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 foram intimadas a manifestar interesse na produção de outras provas (fl. 139), no entanto, somente a requerida se manifestou para dizer que não tinham interesse na dilação probatória (fls. 141). Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente. O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, po
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 dias, com a transferência do valor da condenação diretamente à conta do(a)(s) autor(a)(es), sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via Bacenjud. Caso o(a) réu (é) efetue qualquer depósito judicial, deverá juntar aos autos o comprovante na data do pagamento, sob pena de incidência de multa moratória. Não efetuado o pagamento espont
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 Além disso, tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. Com efeito, a requerida, apesar de devidamente citada, deixou de apresentar defesa. Nesses termos, decreto a su
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 DANIELLA CAMPOS PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712428-26.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MOREIRA MOTA, DEBORA DE ARAUJO MEDEIROS RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Versam os pr
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Consumidor. Nesse sentido: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 14.521,16 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), a título de restituição em dobro do valor pago como comissão de corretagem, monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação; Declaro EXTINTO o processo c
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora (ANA CORDEIRO) ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios à ré, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da autora dos valores depositados nos autos (fls. 79, 7