10.003 Resultado da pesquisa decisao ou despacho - em: 26/12/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 1 PACIENTE(S) : DAVI ALVES LIMA ADV(S) : 39254/GO -DIEGO RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por estas razões, indefiro o pedido liminar. Colham-se as informações junto à autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 13 de julho de 2017. Desembargador Nicomedes Domingos Borges Relator 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO :
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1913 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/11/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/11/2015 DECISAO OU DESPACHO: Obrigação de fazer. Plano de saúde. Incidência do CDC. Internação em UTI. Prazo de carência afastado. Situação de urgência e emergência. Negativa de seguimento - art. 557, caput, CPC. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337354-50.2013.8.09.0051(201393373542) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ANA MARIA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1462 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/01/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/01/2014 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, para que surtam os efeitos jurídicos, homologo o pedido de desistência do apelo, ao passo em que LHE NEGO SEGUIMENTO, com suporte no artigo 557, caput, da Norma Processual Civil, por restar prejudicado. Após o trânsito em julgado do decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 37 - APELACAO
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1571 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/06/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/06/2014 DECISAO OU DESPACHO: Compra e venda de veículo. Impossibilidade de transferência. Existência de gravame anterior. Rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento. Busca e apreensão. Devolução das quantias pagas. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, CPC. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 65189-75.2011.8.09.0142(20
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/01/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/01/2013 DECISAO OU DESPACHO: Firme na fundamentação alinhada e nos moldes do artigo 557, § 1º-A, Código de Processo Civil, provejo o instrumental para reconhecer a competência da justiça estadual para apreciar o pedido de homologação de acordo da relação oriunda do contrato de representação comercial. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. 9 - AGRAVO DE INS
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/01/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/01/2013 : WELMO EDSON NUNES RODRIGUES AIR RIBEIRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Com tais considerações, em razão da decisão recorrida confrontar com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, § 1º-A, Código de Processo Civil, provejo o agravo para determinar a inclusão do Estado de Goiás no polo passivo da ação mandamenta
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1266 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/03/2013 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : JOVIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : EURIPEDES FERREIRA FRANCA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "[...]AB INITIO, VISLUMBRO A PRESENçA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.NãO HOUVE SúPLICA POR EFEITO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente intempestivo. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 126738-56.2013.8.09.0000(201391267389) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANALICE ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : KADER CAMI
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1518 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/04/2014 ADV(S) : EDSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 26 de março de 2014. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELAN
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/08/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/08/2013 AGRAVADO(S) : OI BRASIL TELECOM CELULAR S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por estar em afronta à jurisprudência dominante do colendo STJ e deste Sodalício, mantendo, desta maneira, inalterada a decisão recorrida. Publique-se. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta dec