10.003 Resultado da pesquisa delegado da delegacia especial - em: 25/12/2024
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IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPE
SãO PAULO, 6 de fevereiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000716-23.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, TOTAL HOME COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS - SP354374 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS - SP354374 Advogado do(a) IMPETRANTE: M
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANDREA MASCITTO - SP234594, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELLA MALLET TERLIZZI - SP389273 Advogados do(a) IMPETRANTE:ANDREA MASCITTO - SP234594, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELLA MALLET TERLIZZI - SP389273 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE SÃ
Comunique-se o órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas e, caso haja o interesse destas em integrarem o feito, determino suas inclusões no polo passivo, anotando-se o correspondente no sistema processual. Providencie a parte impetrante a adequação do valor da causa. Após, tornem conclusos para apreciação da decisão liminar. Oficie-se e intime-se. SãO PAULO, 14 de junho de 2018. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal 10ª VARA CÍVEL MANDA
Sem prejuízo, retifique-se a classe do presente feito, fazendo constar, em substituição, “procedimento comum”. Int. São Paulo, 11 de julho de 2018. MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5014063-26.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WHIRLPOOL S.A Advogados do(a) IMPETRANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481, DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE - SP222502, FERNANDO AUGUSTO WATANABE SILVA - SP343510 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 23 de junho de 2017 SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5008263-51.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: BUGATTI BRASIL VALVULAS LTDA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Cumpra, o requerente, o despacho de ID 1581013, recolhendo custas iniciais no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuiç�
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 23 de junho de 2017 SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5008263-51.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: BUGATTI BRASIL VALVULAS LTDA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Cumpra, o requerente, o despacho de ID 1581013, recolhendo custas iniciais no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuiç�
O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha reconhecido a repercussão geral da temática, ainda não se posicionou de forma definitiva sobre a mesma, podendo haver, inclusive, a modulação dos efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes. Noutro ponto, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é no sentido de que o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001 não tornou inconstitucional a cobrança do salário-educação e das contribuições destinadas ao
O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha reconhecido a repercussão geral da temática, ainda não se posicionou de forma definitiva sobre a mesma, podendo haver, inclusive, a modulação dos efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes. Noutro ponto, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é no sentido de que o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001 não tornou inconstitucional a cobrança do salário-educação e das contribuições destinadas ao
SãO PAULO, 16 de outubro de 2018. 5818 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5024855-39.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED ODONTO S/A, UNIMED SEGURADORA S/A, UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO - RJ180403, GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO - RJ12996 Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO - RJ180403, EDUARDO SILVA LUSTOSA - RJ131081, GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO - RJ12996 A