10.003 Resultado da pesquisa delegado da delegacia especial - em: 26/12/2024
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RF 2385 9ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200 Tel. 011.2172-4309 - e-mail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014725-24.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: HYPERA S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE FISCA
Art. 16. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cen
Cite-se a ré, nos termos do art. 335, III, c/c o artigo 231, II, do CPC, observando-se o prazo em dobro, nos termos do artigo 183 do mesmo Código, devendo, ainda, trazer aos autos cópia integral do Processo Administrativo nº 19515.001640/2002-35. Intimem-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5014063-26.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WHIRLPOOL S.A Advogados do(a) IMPETRANTE: TERCIO CH
SENTENÇA Tendo em vista a petição da Caixa Econômica Federal (Id 3792851), DECLARO EXTINTO o processo,, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, APENAS em relação aos contratos números 21.0689.605.0000206-00 e 21.0689.734.0000226-45. Após as formalidades legais, prossiga-se em relação ao outro contrato firmado entre as partes, de número 21.0689.690-0000051-76. P.R.I. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000074-21.2016.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paul
Ademais, em análise sumária, inerente à apreciação do pedido liminar em mandado de segurança, tratando-se de questão de fato, referente à alegada abstenção do repasse de valores pagos pela Impetrante a título de mensalidade de curso de ensino superior, entendo ser necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as necessárias informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os aut
DESPACHO Dê-se vista à CEF acerca do pedido do executado e do depósito judicial efetuado, conforme manifestações de ID 18624735 e 18808478, para que se manifeste em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. SãO PAULO, 4 de julho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009508-29.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA, PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA -
LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017885-23.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TERRA SANTA AGRO S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO - DERAT/SP DESPACHO Id 10087426: Ciência à impetrante. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal
SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a petição da parte exequente comunicando a composição amigável extrajudicial (ID 5380623), julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SãO PAULO, 30 de agosto de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018011-73.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TELEFONI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5013828-59.2018.4.03.6100 IMPETRANTE: EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZACAO EM SÃO PAULO - DEFIS/SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela EBTE - EMPR
Compartilhando do entendimento acima esposado, entendo que, ao caso em questão, se aplicam as disposições da Lei nº 11.457/07. Assim, deve ser observado o artigo 24 da Lei nº 11.457/07, que estabelece o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão, nos seguintes termos: Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte